Projeto aprovado ainda prevê que escola não poderá pedir itens de limpeza e outros que não se vinculem diretamente ao processo de aprendizagem

PL sobre devolução de material escolar passa em 2º turno

Projeto de Lei 232/19 foi aprovado em definitivo na Reunião Extraordinária do Plenário da manhã desta terça-feira (17).

17/08/2021 - 11:52

O Projeto de Lei (PL) 232/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), foi aprovado em 2º turno na manhã desta terça-feira (17/8/21), em Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O texto altera duas normas estaduais relativas ao ensino básico público e privado para determinar que o material escolar fornecido pelo aluno e não utilizado durante o ano letivo seja devolvido ao próprio estudante. Com a aprovação em definitivo, a proposição seguirá para sanção do governador tão logo receba parecer de redação final.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Os deputados votaram pela aprovação do PL na forma do vencido (texto aprovado com alterações em 1º turno no Plenário). Além da devolução do material não utilizado, o texto também prevê que, no caso de a escola solicitar material escolar, o aluno poderá optar pelo seu fornecimento integral no início do ano letivo ou pelo fornecimento ao longo do semestre, conforme cronograma semestral básico de utilização divulgado pela instituição de ensino.

A escola fica proibida também de solicitar, a qualquer membro da comunidade escolar, o fornecimento de itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.

Com esses objetivos, o projeto altera a Lei 16.669, de 2007, que estabelece normas para a adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular, e a Lei 12.781, de 1998, que proíbe a cobrança de taxa ou mensalidade em escola pública.

Tribunal de Contas – Foram votados ainda pelo Plenário, em turno único, cinco Projetos de Resolução (PREs), todos da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), aprovando as contas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) referentes aos exercícios de 2014 a 2018. Em todos eles, os pareceres da FFO foram pela aprovação das proposições. São eles:

Com a aprovação pelo Plenário, as resoluções serão promulgadas pelo presidente da Assembleia, no prazo de quinze dias úteis contados da data da aprovação da redação final do projeto, conforme estabelece o Regimento Interno da ALMG.