A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária emitiu pareceres sobre diversas proposições nesta terça-feira (10)

Plenário já pode analisar multa contra trotes telefônicos

A inclusão digital de alunos e recursos de processos administrativos são temas de outros projetos analisados pela FFO.

10/08/2021 - 16:20

Após receber parecer de 1º turno favorável à sua aprovação, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), nesta terça-feira (10/8/21), o Projeto de Lei (PL) 1.370/19, que prevê a aplicação de multa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências, combate a incêndios e ocorrências policias, já pode ser analisado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Autor da matéria, o deputado Coronel Sandro (PSL) destaca que a prática de trotes telefônicos acarreta prejuízos à sociedade não só por mobilizar desnecessariamente recursos de custo elevado, como também pelo fato de situações de risco fictícias serem priorizadas em detrimento de casos graves reais.

Originalmente, a proposição estabelece, além de multa de até três salário mínimos, procedimentos a serem adotados quando identificado o proprietário da linha telefônica e a destinação dos recursos arrecadados.

Como a Lei 22.452, de 2016, já trata do assunto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o substitutivo nº 1, passando a alterar a referida norma de forma a elevar o valor da multa prevista na legislação para até 800 Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs) e determinar que o infrator assista a palestra educativa sobre as consequências e os riscos do acionamento indevido dos serviços telefônicos.

O relator na FFO, deputado Zé Reis (Pode), ratificou o entendimento da CCJ.

Inclusão digital – A comissão também opinou pela aprovação em 1º turno do PL 2.414/21, da deputada Leninha (PT), que pretende viabilizar a inclusão digital de estudantes de baixa renda das universidades estaduais, por meio da aquisição de computadores, celulares e outros equipamentos de informática ou garantindo o acesso à internet.

Para tanto, a proposição atualiza os objetivos do Programa de Assistência Estudantil, previsto na Lei 22.570, de 2017, que trata das políticas de democratização do acesso e de promoção de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado.

A deputada Leninha pondera que, apesar de o ensino a distância se configurar como a principal alternativa na educação no atual contexto de pandemia, boa parte dos alunos ainda não tem condições de adquirir equipamentos ou ter acesso à rede mundial de computadores, devendo o Estado suprir essa necessidade.

O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), sugeriu a aprovação do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. O novo texto retira a previsão de compra de equipamentos para os alunos, medida que traria despesas ao Poder Executivo, a quem compete com exclusividade formular e apresentar seu orçamento.

Dessa forma, o substitutivo traz como um dos objetivos do Programa de Assistência Estudantil a viabilização do acesso a equipamentos de informática e à internet, mas sem estipular a forma como isso se dará.

O PL 2.414/17 também está pronto para entrar na pauta do Plenário, assim como o PL 908/19, mais um avalizado em 1º turno pela FFO nesta terça (10).

O projeto, de autoria do deputado Doutor Paulo (Patri), altera a Lei 14.184, de 2002, a qual trata do processo administrativo no âmbito da administração pública estadual. Ele busca garantir que o recurso de processo administrativo que verse sobre o recebimento de vencimentos, benefícios, auxílios ou aposentadorias seja recebido com efeito suspensivo.

O efeito suspensivo impede que o ato questionado produza os seus efeitos até a decisão administrativa final. Ou seja, a decisão não terá eficácia enquanto estiver pendente a apreciação do recurso interposto pelo interessado.

Isso é importante porque, conforme ressalta o deputado Doutor Paulo, fere a razoabilidade e a dignidade da pessoa humana deixar um servidor, que já está em dificuldade, sem receber salário ou benefícios, por exemplo, enquanto aguarda uma decisão final sobre esses pagamentos.

O deputado Doorgal Andrada (Patri), relator da matéria, não propôs nenhuma modificação no texto original.

Rejeição – Por sua vez, o PL 2.517/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), recebeu parecer da FFO pela sua rejeição. O projeto dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais a oficiais de justiça. O relator, deputado Braulio Braz (PTB), apontou problemas de natureza constitucional e legal na proposição.