Deputados apreciaram a constitucionalidade de diversas matérias na manhã desta terça (3)

Transporte fretado motiva projeto avalizado pela CCJ

Matéria busca disciplinar transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano. PL sobre rampas de escape teve aval.

03/08/2021 - 12:32

Projeto que dispõe sobre a prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de pessoas recebeu parecer pela sua legalidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (3/8/21). 

O Projeto de Lei (PL) 1.155/15 é de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. e teve parecer pela juridicidade na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Sávio Souza Cruz (MDB). 

Consulte o resultado e assista o vídeo completo da reunião.

Segundo o autor, a matéria ganhou destaque em razão do recente impasse na regulamentação da concessão de autorização para a prestação desse serviço, decorrente da revogação, pelo Decreto 48.121, de 2021, do Decreto 44.035, de 2005, que disciplinava a prestação de serviço fretado de transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros no Estado. 

A revogação do Decreto 48.121 está prevista pelo Projeto de Resolução 109, de 2021, aprovado em Plenário em julho, e foi publicada no Diário Oficial no último sábado (31). “Torna-se, portanto, imperativa a regulamentação específica, por meio de lei, do serviço de fretamento no transporte intermunicipal, de forma a pôr fim à eventual incerteza jurídica”, reforçou o autor da matéria.

O texto original estabelece e diferencia o que é o fretamento contínuo, o transporte escolar, o fretamento eventual, o transporte fretado e o transporte público. Também determina quais os documentos de porte obrigatório do condutor de veículo de fretamento contínuo e eventual durante a viagem e estabelece multas para infrações que especifica, cujos valores variam entre 1.000 e 3.000 vezes o coeficiente tarifário para o transporte coletivo rodoviário intermunicipal, de acordo com a Tabela B - piso 1, prevista no Decreto 32.656, de 1991. 

O projeto estabelece, ainda, a proibição aos proprietários de táxis da realização de viagens intermunicipais ou metropolitanas com característica de transporte público; e o aliciamento de pessoas em terminais rodoviários ou pontos de embarque e desembarque do transporte público.

Substitutivo – De acordo com o relator, o substitutivo reúne contribuições apresentadas durante a tramitação da matéria e que aperfeiçoam a proposição original, garantindo a “regulação do serviço fretado de transporte de passageiros sem confundi-lo ou aproximá-lo do serviço público de transporte de passageiros que se encontra sujeito a outro regime, qual seja, da concessão ou permissão públicas”. 

Dentre as contribuições, destacam-se a regra do “circuito fechado”, ou seja, que o veículo retorne ao mesmo ponto de onde partiu com os mesmos passageiros ou vazio, sendo proibida captação de passageiros em outro município; a necessidade de comunicação prévia de, no mínimo, três horas antes da realização do primeiro trecho da viagem; a proibição de venda de passagens ou lugares individualizados; e a proibição de exigência de idade mínima para os veículos utilizados nas viagens, sem contudo dispensar, quando da autorização, a apresentação de instrumentos de garantia da segurança do veículo.

Rampas de escape são objeto de proposição

Também recebeu parecer pela sua constitucionalidade na CCJ o PL 1.698/20, do deputado João Leite (PSDB), que cria rampas de escape às margens das rodovias estaduais de Minas Gerais. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1. 

A proposição determina que as estradas com extensos trechos em declives sejam equipadas com rampas de escape para que veículos pesados possam, em caso de falhas nos freios, reduzir a velocidade e parar com segurança.

A matéria dispõe, ainda, sobre o levantamento de informações de tráfego, sobre os tipos de rampas de escape, sobre o revestimento do pavimento e sobre a sinalização de trânsito.

Na justificativa, o autor cita o exemplo da via Anchieta, em São Paulo, onde rampas de escape instaladas na descida da serra contribuíram para a significativa redução de acidentes naquela via. 

De acordo com o relator, deputado Bruno Engler (PSL), o substitutivo proposto atende a detalhes técnicos do projeto que devem estar contidos em regulamento e mantém o cerne da proposição original. 

Os dois projetos apreciados na CCJ seguem agora para avaliação do mérito na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.