Projeto de lei sobre a LDO 2022 foi apreciado no último dia 6 de julho pelo Plenário - Arquivo ALMG
Estado deve começar 2022 com rombo de R$12,4 bilhões nos cofres públicos

Governador veta dispositivos de proposição sobre LDO

Entre eles, a proibição de parcerias entre Estado e organizações da sociedade civil nas áreas de saúde e educação.

29/07/2021 - 11:20

O governador do Estado Romeu Zema publicou, nesta quinta-feira (29/7/21), no Diário Oficial, mensagem com três vetos à Proposição de Lei 24.780, de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício de 2022.

Na mesma edição, foi publicada o restante da Lei 23.831, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.707/21, do governador, aprovado em turno único pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 6 de julho.

Após serem recebidos pelo Plenário, os vetos serão encaminhados a uma comissão especial, que terá 20 dias para emitir parecer. No prazo de 30 dias após o recebimento, a ALMG deverá deliberar sobre a matéria. Esgotado o prazo, os vetos passam a "trancar" a pauta do Plenário e a impedir a apreciação de outras proposições.

O governador justificou, na mensagem, que o veto parcial à proposição se deu em função da inconstitucionalidade e da contrariedade ao interesse público de alguns dispositivos. O primeiro deles se refere aos incisos XVI e XVII do artigo 2º da proposição.

O inciso XVI garante a prestação de serviços públicos de saúde, vedada a celebração de Contrato de Gestão com Organização Social que importe, direta ou indiretamente, na delegação das funções de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde em unidade hospitalar.

Já o inciso XVII garante a prestação de serviços públicos de educação, vedada a celebração de termo de colaboração com organização da sociedade civil que importe, direta ou indiretamente, na delegação das funções de gestão administrativa e direção dos serviços de educação regular, nos níveis fundamental e médio, à exceção daquele destinado ao apoio à manutenção das escolas.

Romeu Zema enfatizou, na mensagem, que esses incisos foram acrescidos ao texto normativo durante a tramitação na ALMG. “Observo, contudo, que a referida vedação à administração pública por meio de autoria parlamentar viola o princípio constitucional da reserva de competência do Poder Executivo”, destacou.

Além disso, enfatizou que a parceria entre entes estatais e organizações da sociedade civil já são celebradas há muitos anos por diversos entes federativos na prestação de alguns serviços públicos em suas respectivas especificidades.

Vetados dispositivos sobre transparência

Outro veto do governador incidiu sobre os incisos VIII e XIV do artigo 50 da proposição, que estabelece que, para fins de transparência da gestão fiscal e em observância ao princípio da publicidade, o Poder Executivo tornará disponíveis na internet, no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais, informações de interesse público listadas.

Entre elas, conforme o inciso VIII, os contratos de gestão e os termos de parceria firmados com o Estado acompanhados dos respectivos termos aditivos, bem como os relatórios das comissões de avaliação, os relatórios de monitoramento e os relatórios gerenciais.

De acordo com o inciso XIV, também deverá ser publicizado relatório semestral dos valores efetivados da renúncia de receita, detalhados por tributo.

Segundo justificativa do governador, a Lei Federal 12.527, de 2011, a Lei de Acesso à Informação, já trata do assunto, sendo mais abrangente, detalhada e eficaz na garantia da publicidade dos atos da administração pública quando comparada ao texto dos dispositivos vetados.

Ipsemg - Por fim, o governador vetou o artigo 69 da proposição. Ele prevê que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) informará, mensalmente, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do TCEMG e da Defensoria Pública, as despesas com pensionistas de seus ex-servidores, custeadas conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 38 da Lei Complementar 64, de 2002.

Em seu parágrafo único, estabelece que essa informação deverá conter a despesa total com pensionistas de cada órgão e a discriminação das despesas dedutíveis para o cálculo dos limites estabelecidos no artigo 20 da Lei Complementar Federal 101, de 2000, tais como despesas decorrentes de decisão judicial, de competência de exercícios anteriores e de arrecadação de contribuições previdenciárias dos segurados.

De acordo com Romeu Zema, em decorrência da nova redação do artigo 20 da referida lei, a determinação imposta não compete apenas ao Poder Executivo, mas a cada um dos Poderes e órgãos do Estado no que diz respeito à integralidade das despesas com pessoal dos pensionistas.

“Ademais, o Ipsemg não tem condições institucionais e operacionais para viabilizar o processamento global e especificado das informações que são afetas à autonomia gerencial de cada um dos Poderes e órgãos mencionados”, salientou.

LDO prevê deficit de R$ 12,4 bilhões

A LDO, aprovada pelo Plenário da ALMG e sancionada pelo governador, estima uma receita total de aproximadamente R$ 116,2 bilhões para 2022, 9,9% maior que os R$ 105,7 bilhões previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021.

Por outro lado, a despesa total para 2022 foi ampliada em 5,5% se comparada à de 2021, aumentando de R$ 121,9 bilhões (LOA de 2021) para R$ 128,6 bilhões. Dessa forma, o deficit orçamentário previsto para o próximo exercício fica em R$ 12,4 bilhões.