Projetos encaminhados pelo governador foram recebidos na Reunião Ordinária de Plenário desta terça (13)

ALMG recebe projeto que altera Lei Orgânica da Polícia Civil

Outra proposição do Executivo estadual recebida em Plenário contém o Estatuto Disciplinar da instituição.

13/07/2021 - 18:15

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (13/7/21), duas mensagens do governador Romeu Zema (Novo) encaminhando projetos de lei complementar (PLCs) que tratam da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O PLC 65/21 altera a Lei Orgânica da instituição. O seu objetivo é aperfeiçoar a organização interna da PCMG, tendo como base estudos do Conselho Estadual de Modernização Administrativa (Cema).

Nesse sentido, são modificados os critérios de promoção dos servidores, que se tornam mais objetivos e com ênfase no tempo de trabalho, na valorização da sua experiência e dos seus conhecimentos, segundo o governador.

Quanto às remoções, são promovidas alterações para propiciar aos gestores parâmetros técnicos que possibilitam melhor distribuição e aproveitamento das habilidades e competências de trabalho disponíveis. 

Também são feitos ajustes no provimento dos cargos comissionados, de forma a criar incentivos meritocráticos para a ocupação de posições de liderança e de maior responsabilidade.

Outras questões tratadas pelo projeto são a regulamentação das formas de cumprimento da jornada de trabalho e a atualização do modelo de relacionamento institucional entre o setor pericial e as demais atividades da Polícia Civil.

Projeto traz Estatuto Disciplinar

Outra proposição encaminhada pelo Executivo estadual, o PLC 64/21 contém o Estatuto Disciplinar da Polícia Civil. Em sua exposição de motivos, o governador explica que um novo estatuto é uma demanda antiga e urgente, tendo em vista que pretende substituir legislação que remonta à década de 1960. “Estamos tratando da primeira grande mudança legal nas regras disciplinares das carreiras policiais desde a entrada em vigor da Constituição, em 1988”, observa Romeu Zema.

Entre as principais mudanças propostas, estão a definição legal do nível de gravidade das transgressões disciplinares; a dotação de quadro de pessoal próprio ao órgão correcional e às suas unidades desconcentradas, conferindo-lhes maior autonomia e independência administrativa; e a limitação das instâncias recursais, assegurado o duplo grau.

Outras alterações são a transformação dos núcleos correcionais em subcorregedorias regionais; a expansão da colegialidade de julgamentos, com a criação de comissões sindicantes, turma recursal e câmara disciplinar; bem como a adequação do processo administrativo disciplinar às normas federais correlacionadas.

Seguindo o padrão dos demais órgãos de controle interno do Estado, o corregedor-geral de Polícia Civil passa a se equiparar a subsecretário, nomeado pelo governador para o cumprimento de mandato fixo.

“Buscou-se dar maior efetividade ao exercício da atividade correcional, tanto no aspecto preventivo quanto na correição dos desvios de conduta, ao mesmo tempo em que se espera fortalecer a segurança jurídica dos servidores que a ela devem se submeter no cumprimento cotidiano de suas funções”, destaca o chefe do Executivo.