PLC que muda previdência complementar tem parecer favorável
Projeto, que amplia rol de servidores que podem aderir ao regime, segue agora para a FFO.
02/07/2021 - 11:50De autoria do governador Romeu Zema (Novo), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/21, que amplia o rol de servidores que poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar do Estado, recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta sexta-feira (2/7/21).
O parecer é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ir a Plenário, em 1º turno.
Consulte o resultado e assista o vídeo da reunião.
O relator, deputado João Magalhães (MDB), destaca que é na FFO que será feita a análise dos impactos financeiros da matéria. Quanto ao mérito, “está plenamente abrangido pela proposta em análise”, afirmou.
O texto proposto pela CCJ apenas promove adequações quanto à técnica legislativa. Durante a reunião, foi apresentada uma proposta de emenda do deputado Bartô (Novo), mas ela foi rejeitada.
O PLC 60/21 altera dispositivos da Lei Complementar 132, de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Estado. Dessa forma, o projeto permite que também possam aderir ao novo regime membros de Poder ou órgão e servidores efetivos que foram nomeados antes de 2015, bem como servidores de cargos em comissão e empregados públicos.
A legislação atual abrange apenas os servidores efetivos e membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública de Minas Gerais que ingressaram no serviço público estadual após 15 de fevereiro de 2015, data em que o plano de benefícios complementar entrou em vigor.
O projeto deixa expresso que os ocupantes de cargo em comissão ou empregados públicos que aderirem ao plano não terão direito à contrapartida do patrocinador, o Estado. Também especifica que a Fundação de Previdência Complementar de Minas Gerais (Prevcom-MG) fica autorizada a criar planos de previdência complementar para os familiares dos servidores estaduais a partir de 1º de janeiro de 2022, como antecipação da contribuição patronal, para custeio das despesas do órgão.
Pelo mesmo motivo, a proposição ainda autoriza o Executivo a transferir R$ 15 milhões para a Prevcom-MG, a partir de 1º de janeiro de 2022.
Migração - O projeto visa instituir benefício especial referente às contribuições vertidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Essa compensação será concedida aos que migrarem para o novo regime, em conformidade com a Lei Complementar 156, de 2020.
Trata-se, portanto, de benefício que leva em consideração que o servidor, antes da migração, pode ter contribuído com percentuais sobre valores superiores ao teto do INSS, o qual é a referência para o benefício no novo regime.
Conforme o PLC 60/21, a opção pela migração para o Regime de Previdência Complementar com o benefício especial poderá ser exercida até 30 dias após a data de publicação da nova lei.
Cálculo - O direito ao benefício especial será calculado com base nas contribuições recolhidas ao RPPS da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a sistemática estabelecida no projeto.
A proposição define que o benefício será equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data de mudança do regime previdenciário, utilizadas como base para as contribuições do servidor ao RPPS (atualizadas pela inflação), correspondentes a 80% de todo o período contributivo a partir de julho de 1994, e o limite máximo definido, multiplicado pelo fator de conversão.
O PLC 60/21 detalha como será calculado esse fator de conversão para as diversas situações e vínculos do servidor. Estabelece, ainda, que o benefício especial será pago pelo órgão competente, por ocasião da concessão de aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte pelo RPPS do Estado, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime, inclusive junto com a gratificação natalina.
Ainda segundo a proposta, o benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).