PLC 60/21, de autoria do governador, foi analisado pela Comissão de Administração Pública

PLC que muda previdência complementar tem parecer favorável

Projeto, que amplia rol de servidores que podem aderir ao regime, segue agora para a FFO.

02/07/2021 - 11:50

De autoria do governador Romeu Zema (Novo), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/21, que amplia o rol de servidores que poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar do Estado, recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta sexta-feira (2/7/21). 

O parecer é pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ir a Plenário, em 1º turno. 

Consulte o resultado e assista o vídeo da reunião.

O relator, deputado João Magalhães (MDB), destaca que é na FFO que será feita a análise dos impactos financeiros da matéria. Quanto ao mérito, “está plenamente abrangido pela proposta em análise”, afirmou. 

O texto proposto pela CCJ apenas promove adequações quanto à técnica legislativa. Durante a reunião, foi apresentada uma proposta de emenda do deputado Bartô (Novo), mas ela foi rejeitada.

O PLC 60/21 altera dispositivos da Lei Complementar 132, de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Estado. Dessa forma, o projeto permite que também possam aderir ao novo regime membros de Poder ou órgão e servidores efetivos que foram nomeados antes de 2015, bem como servidores de cargos em comissão e empregados públicos.

A legislação atual abrange apenas os servidores efetivos e membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública de Minas Gerais que ingressaram no serviço público estadual após 15 de fevereiro de 2015, data em que o plano de benefícios complementar entrou em vigor.

O projeto deixa expresso que os ocupantes de cargo em comissão ou empregados públicos que aderirem ao plano não terão direito à contrapartida do patrocinador, o Estado. Também especifica que a Fundação de Previdência Complementar de Minas Gerais (Prevcom-MG) fica autorizada a criar planos de previdência complementar para os familiares dos servidores estaduais a partir de 1º de janeiro de 2022, como antecipação da contribuição patronal, para custeio das despesas do órgão.

Pelo mesmo motivo, a proposição ainda autoriza o Executivo a transferir R$ 15 milhões para a Prevcom-MG, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Migração - O projeto visa instituir benefício especial referente às contribuições vertidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Essa compensação será concedida aos que migrarem para o novo regime, em conformidade com a Lei Complementar 156, de 2020.

Trata-se, portanto, de benefício que leva em consideração que o servidor, antes da migração, pode ter contribuído com percentuais sobre valores superiores ao teto do INSS, o qual é a referência para o benefício no novo regime. 

Conforme o PLC 60/21, a opção pela migração para o Regime de Previdência Complementar com o benefício especial poderá ser exercida até 30 dias após a data de publicação da nova lei.

Cálculo - O direito ao benefício especial será calculado com base nas contribuições recolhidas ao RPPS da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a sistemática estabelecida no projeto.

A proposição define que o benefício será equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data de mudança do regime previdenciário, utilizadas como base para as contribuições do servidor ao RPPS (atualizadas pela inflação), correspondentes a 80% de todo o período contributivo a partir de julho de 1994, e o limite máximo definido, multiplicado pelo fator de conversão.

O PLC 60/21 detalha como será calculado esse fator de conversão para as diversas situações e vínculos do servidor. Estabelece, ainda, que o benefício especial será pago pelo órgão competente, por ocasião da concessão de aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte pelo RPPS do Estado, enquanto perdurar o benefício pago por esse regime, inclusive junto com a gratificação natalina.

Ainda segundo a proposta, o benefício especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).