Estudantes atletas terão direito ao acesso aos conteúdos e ao cumprimento da carga horária - Arquivo ALMG
Lei facilita vida de estudantes que são atletas

Lei sancionada garante direitos a estudantes atletas

Alunos que integram delegações participantes de eventos esportivos terão assegurada a dispensa das aulas.

25/06/2021 - 12:04

O Diário Oficial de Minas Gerais trouxe, na edição desta sexta-feira (25/6/21), a publicação da Lei 23.822, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), que trata dos direitos dos estudantes matriculados em instituições do sistema estadual de ensino e que integram delegações em eventos esportivos oficiais. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 1.042/19, dos deputados Coronel Henrique (PSL) e Doutor Paulo (Patri), a nova lei assegura dispensa das aulas a esses estudantes matriculados nas redes pública e privada. Eles também terão direito à realização de avaliações em períodos alternativos, quando coincidirem com o das competições esportivas.

Os estudantes dispensados das aulas ainda terão assegurado o acesso aos conteúdos e o cumprimento da carga horária prevista em lei federal, mediante reposição de aulas na modalidade presencial ou não presencial.

A comprovação da participação nas competições pode ser feita por meio de declaração de um dos pais ou responsável pelo estudante e de declaração da entidade responsável pelo desporto. A escola precisa ser informada da competição com antecedência mínima de 30 dias.