Deputados apreciam matéria que estabelece ampliação de 10% a margem para consignações

PL quer ampliar margem de empréstimo consignável de servidor

Parecer com modificações à matéria foi aprovado na Administração Pública.

18/06/2021 - 12:20

Parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.658/21, de autoria do deputado João Magalhães (MDB) foi aprovado em reunião da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizada na manhã desta sexta-feira (18/6/21).

O relator, deputado Roberto Andrade (PSB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo n° 2, que apresentou. A proposição segue agora para análise em Plenário.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O projeto propõe ampliar, em 10%, a margem dos servidores públicos para as consignações facultativas para empréstimo ou financiamento concedido por instituição financeira, adquiridos por intermédio de cartão benefício. 

Para estabelecer a medida, o projeto insere o artigo 12-A à Lei 19.490, de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado.

No substitutivo n° 2, o relator faz alterações com a finalidade de deixar a proposição mais alinhada às intenções do autor. Ele faz uma pequena modificação no texto proposto para o artigo 12-A, que passa a especificar que a margem para as consignações facultativas a que se refere o caput do artigo 12 será ampliada em 10%, desde que o referido montante seja destinado exclusivamente a cartão benefício consignado com saque emergencial. 

Também ficam acrescidos dois parágrafos. O primeiro deles especifica que o Poder Executivo poderá ampliar as margens consignáveis dos servidores públicos civis, ativos ou inativos, junto às instituições financeiras e outras entidades consignatárias devidamente autorizadas.

Já o segundo estabelece que o cartão benefício consignado será utilizado para facilitar e fomentar a aquisição de bens e serviços no comércio para servidores públicos e consistirá em quantias devidas em razão das operações para financiamento da contratação de bens e serviços, inclusive creditícios, financeiros e saque emergencial.