Aprovado em 1º turno, PL 232/19 também proíbe escolas de solicitarem itens que não se vinculem diretamente às atividades de aprendizagem

Devolução de material didático não utilizado é aprovada

Plenário também deu aval a projetos que tratam de oportunidades de estágio e intercâmbio para estudantes.

08/06/2021 - 12:55

Em Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (8/6/21), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1° turno, o Projeto de Lei 232/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), que altera duas normas estaduais relativas ao ensino básico público e privado para determinar que o material escolar fornecido pelo aluno e não utilizado durante o ano letivo seja devolvido ao próprio estudante

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, que busca esclarecer as regras e fazer ajustes na redação. O PL 232/19, bem como os outros que foram aprovados em 1° turno, retorna agora para a análise de 2° turno da comissão temática.

Consulte o resultado e assista ao video completo da reunião.

Além da devolução do material não utilizado, o texto também prevê que, no caso de a escola solicitar material escolar, o aluno poderá optar pelo seu fornecimento integral no início do ano letivo ou pelo fornecimento ao longo do semestre, conforme cronograma semestral básico de utilização divulgado pela instituição de ensino.

A escola fica proibida também de solicitar, a qualquer membro da comunidade escolar, o fornecimento de itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.

Com esses objetivos, o projeto altera a Lei 16.669, de 2007, que estabelece normas para a adoção de material didático-escolar pelos estabelecimentos de educação básica da rede particular, e a Lei 12.781, de 1998, que proíbe a cobrança de taxa ou mensalidade em escola pública.

Projeto trata do incentivo de intercâmbio para estudantes

Outro projeto aprovado em 1° turno foi o PL 2.208/20, da deputada Ione Pinheiro (DEM) que, originalmente, cria no âmbito da Secretaria de Estado de Educação o Programa de Intercâmbio Internacional “De Minas para o Mundo”.

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, e altera dispositivo da Lei 18.136, de 2009, que institui a Política Estadual de Juventude, para acrescentar às competências do Estado o fomento ao intercâmbio estudantil.

Segundo o texto aprovado, o Estado poderá promover, no que se refere à educação e à profissionalização dos jovens, a articulação entre instituições de ensino estrangeiras e mineiras, visando ao fomento de programas de intercâmbio estudantil e à sua ampla divulgação.

Cadastro de alunos – Durante as discussões em 2° turno do PL 314/15, a matéria, que prevê a realização do cadastramento dos alunos do ensino médio interessados em encaminhamento para estágio, recebeu uma emenda dos deputados Bartô (Novo) e Arlen Santigo Santiago (PTB), este último autor da proposição, e foi encaminhado para análise da Comissão de Administração Pública.

A emenda pretende alterar dispositivo que modifica a Lei 12.079, de 1996, a qual trata do estágio de estudantes na administração pública, aumentando de 5% para 10% o percentual de vagas de estágio que poderá ser destinado a pessoas com deficiência.

Na nova redação proposta pela emenda, ficaria estabelecido que as empresas deverão contratar os 10%, salvo se não tiver nenhum candidato com esse perfil para a vaga.

O projeto faz outras alterações na Lei 12.079, determinando que as escolas públicas poderão encaminhar aos órgãos e entidades da administração pública cadastro de alunos interessados em ocupar as vagas de estágio oferecidas. Também insere a possibilidade de obtenção de estágio para alunos dos últimos anos do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Por fim, o texto faz alterações na Lei 14.697, de 2003, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado. O objetivo é que as escolas públicas possam encaminhar o cadastro de estagiários a entidades da administração pública e também ao grupo técnico encarregado de instituir as regras para encaminhamento às empresas contribuintes de ICMS que aderirem ao programa.