João Magalhães e Beatriz Cerqueira relataram projetos na reunião

Projeto aumenta controle social sobre contratos de gestão

Administração Pública aprova parecer a PL 1.088/19, que trata do tema; e ainda proposta para cadastro de estágio.

01/06/2021 - 19:11

O Projeto de Lei (PL) 1.088/19, que amplia o controle social sobre contratos entre o governo e entidades do terceiro setor, teve parecer favorável aprovado. Em sua reunião nesta terça-feira (1º/6/21), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno na forma do substitutivo nº 2. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De autoria do deputado Professor Cleiton (PSB), a matéria altera a Lei 23.081, de 2018, que trata do Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor. A relatora do projeto na comissão foi a deputada Beatriz Cerqueira (PT). 

Segundo o parecer, a proposição pretende alterar o disposto nos artigos 15, 69 e 101 da Lei 23.081. O autor argumenta que há na norma deficiências que afastam a possibilidade de controle social sobre os contratos de gestão.

Por isso, a proposta busca permitir maior participação da sociedade nas parcerias entre o Estado e as Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e Serviços Sociais Autônomos (SSA).  

Conselho - De acordo com o autor, a Lei 23.081 não conta com dispositivo ou previsão no sentido de que as parcerias sejam precedidas de consulta e aprovação pelo respectivo conselho estadual. Para ele, a norma demonstra que a preocupação com a eficiência no serviço público só contempla aspectos formais, pouco se atendo à qualidade dos serviços ofertados. 

Nessa linha, a relatora destaca que um dos objetivos da proposta é prever que a transferência da gestão de serviços descritos na lei dependa de prévia e expressa autorização do conselho competente.

O texto também prevê a necessidade de que as entidades disponibilizem sistema de ouvidoria, de modo que possam encaminhar mensalmente as sugestões e reclamações para a secretaria de Estado responsável. Além disso, estabelece que essas demandas sejam publicadas no endereço eletrônico da entida, e que sejam atendidas em prazos determinados.

A proposta ainda traz o direito ao servidor público de recusar ser cedido para as organizações de que trata a lei e de impedir sua transferência para outra localidade em caso de recusa. E por fim, prevê que seja dada ciência ao servidor sobre os termos da cessão. 

Prevê ainda que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão assine termo de compromisso contemplando: a forma como se dará a prestação dos serviços, a garantia da avaliação periódica de desempenho do mesmo modo realizado para os demais servidores e o direito de o servidor desistir da cessão a qualquer tempo.

Para a relatora Beatriz Cerqueira, o substitutivo nº 1 aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, “coaduna-se com os princípios da administração pública, especialmente o da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público”.

No entanto, ela propõe o substitutivo nº 2, que incorpora dispositivo para resguardar a execução de políticas públicas nas áreas de educação e saúde.

Antes de ir a Plenário, o PL 1.088/19 segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. 

PL sobre estágio no senido médio vai a Plenário 

Ainda na reunião, foi aprovado parecer de 2º turno ao PL 314/15, que prevê o cadastramento para estágio dos alunos da rede de ensino médio estadual. A proposta segue para apreciação do Plenário.

De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), o projeto também altera o artigo 8º da Lei 12.079, de 1996, que dispõe sobre estágio para estudante em órgão e entidade da administração pública. 

Na reunião anterior da comissão, foi concedida vista do parecer à deputada Beatriz Cerqueira. O relator na Administração Pública foi o deputado João Magalhães (MDB), que opinou pela aprovação na forma do vencido (texto avalizado em Plenário com alterações) em 1º turno com as emendas nºs 1 e 2.

O texto aprovado em 1° turno insere a possibilidade de obtenção de estágio para alunos dos últimos anos do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Também altera a Lei 14.697, de 2003, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado. O objetivo é que as escolas possam encaminhar o cadastro de estagiários a entidades da administração pública e ao grupo técnico que institui as regras para encaminhamento às empresas que aderirem ao programa.

A primeira emenda acatada pelo relator substitui a expressão "deverão" por "poderão" no parágrafo 3° do artigo 1° da Lei 12.079, acolhendo sugestão do deputado Bartô (Novo). Dessa forma, a destinação de 10% das vagas oferecidas para estágio a pessoas com deficiência deixa de ser uma obrigação e passa a ser uma possibilidade. 

A deputada Beatriz Cerqueira discordou da mudança e, por isso, votou contra a aprovação do parecer. Segunda ela, nesse caso deve constar a obrigatoriedade de vagas para deficientes, de forma a se atingir a equidade. 

A segunda emenda revoga o inciso IV do artigo 6° da mesma norma, atendendo ao deputado Guilherme da Cunha (Novo). O artigo 6° trata das competências dos agentes de integração e o inciso IV previa como uma delas: representar a instituição de ensino nas celebrações de convênio e nas assinaturas de termos compromisso. 

Além disso, a emenda n° 2 revogou também o parágrafo único do artigo 10. Esse dispositivo previa que o agente de integração, quando autorizado no convênio, poderia emitir o certificado de conclusão do estágio, ouvido o órgão concedente no que se refere ao desempenho do estudante.