João Magalhães (ao centro) relatou os projetos referentes ao TJ e ao MP

Projetos sobre TJ e MP têm pareceres apreciados

Administração Pública também analisa, nesta terça (1º), proposição que cria título de Relevante Interesse Cultural.

01/06/2021 - 20:26

Durante a reunião da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (1°/6/21), foram apreciados pareceres de 1º turno a dois projetos relacionados a órgãos estaduais: o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Ministério Público do Estado (MPE)

Eles são objeto, respectivamente, do Projeto de Lei (PL) 2.308/21, que extingue e cria cargos no Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário; e do Projeto de Lei Complementar (PLC) 55/21, que revoga a Lei Complementar 99, de 2007, a qual altera a Lei Complementar 34, de 1994, que dispõe sobre a organização do MPE. As duas matérias seguem para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

De autoria do TJMG, o PL 2.308/21 teve como relator o presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB), que opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

A proposta busca proceder a transformação de cargo a partir da extinção de cargos efetivos e de funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Servidores do Judiciário. O objetivo é propiciar a criação de cargo de provimento em comissão de assessor judiciário, assessor de juiz, assistente judiciário, gerente de cartório e escrevente. 

Conforme a mensagem encaminhada pelo TJMG, a readequação de pessoal vai possibilitar a instalação de duas câmaras no segundo grau de jurisdição, visando ao aprimoramento da prestação jurisdicional. Outro objetivo é garantir que cada juiz de primeira instância conte com um cargo de assessor de juiz. Segundo o texto, as medidas não trazem impacto financeiro.

A proposição extingue 368 cargos de oficial judiciário, 365 funções de confiança de assessoramento de juiz e 80 funções de confiança de assessoramento da Direção do Foro. 

Na outra ponta, são criados os seguintes quantitativos de cargos: 30 de assessor judiciário, de recrutamento amplo (RA), e 10 do mesmo cargo de recrutamento limitado; 170 de assessor de juiz, de RA; 20 de assistente judiciário, de RA; dois de gerente de cartório, de recrutamento limitado; e dois de escrevente, de recrutamento limitado.

Emenda - Durante a reunião, a deputada Beatriz Cerqueira (PT) propôs a emenda nº 1 ao projeto, mas o dispositivo foi rejeitado pela comissão. Segundo ela, a proposta partiu dos sindicatos de servidores da categoria, para quem a extinção de vários cargos dificultará as promoções verticais. Isso porque, de acordo com as entidades, aumentará muito o número de servidores concorrendo para uma mesma vaga, o que praticamente congelará a carreira dos servidores. 

MPE – João Magalhães também foi o relator do PLC 55/21, de autoria do Procurador-Geral de Justiça. O deputado opinou pela aprovação da matéria na forma original. A proposição revoga a Lei Complementar (LC) 99, de 2007, a qual altera a Lei Complementar 34, de 1994, que por sua vez dispõe sobre a organização do MPE. 

A mensagem que encaminhou o projeto detalha que a LC 99 teve seus efeitos suspensos em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.946, de 2007. A norma a ser revogada promoveu mudanças na estrutura e no funcionamento do MP e criou prerrogativa de foro para autoridades públicas mineiras, o que foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator explica que a LC 34 tinha como objetivo disciplinar a indenização por designação em plantão de final de semana, a criação de gratificação por acumulação de funções e a alteração de composição de promotoria e classificação de comarcas. 

Entretanto, por fruto de emendas parlamentares, foram feitas outras alterações na organização do Ministério Público, relativas, por exemplo, às competências dos órgãos e forma de funcionamento. Por esse motivo, foi interposta ação no STF que acabou concedendo liminar para suspender os efeitos da lei.

Relevante Interesse Cultural

Por fim, foi aprovado parecer de 1º turno ao PL 1.363/19, que cria o título de Relevante Interesse Cultural e altera a Lei 11.726, de 1994, a qual trata da política cultural do Estado.

De autoria do deputado Bosco (Avante), a proposta foi relatada pela deputada Beatriz Cerqueira, que opinou pela aprovação na forma original.

Legislação federal - Em seu parecer, ela destaca que a solução apresentada pelo autor está em consonância com o posicionamento já adotado, há algum tempo, pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cultura. Trata-se de manter a atuação parlamentar, mas com utilização de terminologia diversa da adotada pela legislação federal de proteção do patrimônio cultural. Desse modo, declara-se o relevante interesse cultural de um bem.

Essa solução, segundo a deputada, valoriza a iniciativa parlamentar e tem por utilidade a promoção, valorização e difusão do reconhecimento da relevância do bem em questão. Isso poderia impactar positivamente a elevação da autoestima das comunidades envolvidas e a valorização da atividade turística.