Projeto que trata da conscientização dos alunos sobre a prevenção e o tratamento do câncer de pele também teve aval

Projeto que protege estudantes atletas pode ir a Plenário

Pela matéria, alunos que participam de competições terão direito à dispensa e posterior reposição de aulas.

28/04/2021 - 12:50

Parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.042/19, que busca a proteção integral aos direitos dos estudantes atletas, foi aprovado em reunião da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (28/4/21).

O parecer de 2º turno é pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado em Plenário em 1º turno), com a emenda nº 1, apresentada pela relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT). A matéria segue agora para análise definitiva em Plenário. 

De autoria dos deputados Coronel Henrique (PSL) e Doutor Paulo (Patri), a proposta assegura aos alunos que participam de competições esportivas oficiais o direito à dispensa de aulas e à reposição das atividades acadêmicas.

A proposição também estipula que o abono de frequência e a reposição de atividades são válidos para estabelecimentos que integram o sistema estadual de ensino, que inclui as escolas públicas e particulares de ensino fundamental e médio.

Emenda - Em seu parecer, a relatora destacou ser necessário assegurar aos estudantes que participarem de competições esportivas não apenas a reposição de conteúdo e atividades, mas também o cumprimento da carga horária obrigatória. O documento também destaca a necessidade de se explicitar que a proposição em análise se aplica ao ensino público e privado do Estado

Dessa forma, a emenda nº 1 modifica a redação do artigo 1º do vencido, estabelecendo que “estudantes matriculados em instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de ensino e que integrarem delegações participantes de eventos esportivos oficiais farão jus à dispensa das aulas e à realização de avaliações em períodos alternativos, quando o período de realização destas coincidir com o das competições esportivas”.

A emenda também acrescenta parágrafo único ao artigo 1º, explicitando que aos estudantes dispensados das aulas serão assegurados o acesso aos conteúdos e o cumprimento da carga horária prevista em lei federal, mediante reposição de aulas na modalidade presencial ou não presencial.

Regulamentação – A relatora reforçou ainda que a proposição em análise suprirá “lacuna jurídica no ordenamento estadual e contribuirá para assegurar aos alunos que participarem de competições esportivas oficiais a reposição das atividades acadêmicas perdidas, garantindo a eles o pleno acesso ao direito à educação”.

A Lei Federal 9.615, de 1998, conhecida como Lei Pelé, já prevê a oferta de atividades extras aos estudantes que participam de competições esportivas. No entanto, o dispositivo não foi regulamentado em Minas Gerais e o projeto busca também suprir essa lacuna.

Câncer de Pele - Também foi avalizado na mesma reunião parecer pela aprovação do PL 703/19, de autoria do deputado João Leite (PSDB), que estabelece princípios e diretrizes para as ações do Estado voltadas para a conscientização dos alunos sobre a prevenção e o tratamento do câncer de pele nas escolas da rede pública de ensino do Estado

A relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), recomendou a aprovação do texto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. O parecer também pede a rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. 

Conscientização - O substitutivo nº 2 modifica o projeto para que ele altere a Lei 21.401, de 2014, que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção e combate às doenças associadas à exposição solar no ambiente de trabalho.

De acordo com o parecer, não é conveniente acatar o substitutivo nº 1, pois esta lei de 2014 contém dispositivos que são aplicáveis não somente aos trabalhadores, mas a toda a população. Dessa forma, a Comissão de Educação propõe a alteração da lei para abarcar o objeto do projeto

Além de alterar a Lei 21.401 para que seus comandos não sejam restritos ao ambiente de trabalho, o substitutivo inclui também dispositivo para que o poder público realize ações de conscientização específicas para as comunidades escolares, no âmbito da rede estadual de ensino, sobre temas relacionados ao câncer de pele, os fatores de risco da doença associados à exposição solar e as formas de prevenção.