Programa de intercâmbio recebe parecer de 1º turno
Parecer da Comissão de Educação altera Política Estadual da Juventude para contemplar intenções originais da matéria.
28/04/2021 - 13:19Projeto que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (SEE), o Programa de Intercâmbio Internacional “De Minas para o Mundo” teve parecer de 1º turno aprovado na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (28/4/21). A matéria, agora, segue para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O parecer é pela aprovação do PL 2.208/20, de autoria da deputada Ione Pinheiro (DEM), na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT).
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
O objetivo da matéria é ofertar, aos estudantes do ensino médio da rede pública estadual, formação acadêmica em instituições de ensino estrangeiras, que ofereçam curso equivalente ao ensino médio no Brasil.
Em parecer na Comissão de Constituição e Justiça, foi apresentado o substitutivo nº 1, com adequações que mantiveram o escopo do projeto. A principal alteração retira da SEE a responsabilidade pelo Programa de Intercâmbio, deixando ao Executivo a responsabilidade de escolher qual órgão estadual será o responsável e como isso será regulamentado.
Já na Comissão de Educação, a relatora disse em seu parecer que, apesar das louváveis intenções da matéria de ampliar o aprendizado dos jovens, não é razoável que estipule como o órgão gestor da educação no Estado deverá fazer isso, pois “a viabilização de ações de intercâmbio, assim como de outras que favoreçam a formação complementar dos alunos, dependerá de uma série de contingências, impossíveis de serem antecipadas em uma norma legal”.
Dessa forma, o substitutivo nº 2 acrescenta o inciso IX ao artigo 5º da Lei 18.136, de 2009, que institui a política estadual de juventude e dá outras providências. De acordo com a relatora, “propõe-se acrescentar à competência do Estado, na execução da política estadual de juventude, o fomento ao intercâmbio estudantil. Com isso, verifica-se o estabelecimento de uma importante diretriz na área da educação e da profissionalização dos jovens, além de ampliar o escopo do projeto destinando tais ações para aqueles de 15 a 29 anos”.
O inciso prevê que o Estado possa promover, no que se refere à educação e à profissionalização dos jovens, a “articulação entre instituições de ensino estrangeiras e mineiras, visando ao fomento de programas de intercâmbio estudantil e à sua ampla divulgação”.
O texto preserva, assim, a intenção original, de proporcionar oportunidades de crescimento, amadurecimento e confiança aos estudantes, contribuindo para a sua formação acadêmica e melhores oportunidades profissionais, além de consolidar o acesso e o domínio de línguas estrangeiras.