Agostinho Patrus e João Vítor Xavier destacaram na cerimônia que a iniciativa traz justiça social aos mineiros
Vítimas de enchentes podem ser isentas de pagamento de tarifas

Presidente da ALMG promulga lei sobre isenção de tarifas

Beneficiários da medida são os consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no Estado.

20/01/2021 - 12:28

O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AMG), deputado Agostinho Patrus (PV), promulgou, na manhã desta quarta-feira (20/1/21), a Lei 23.797, de 2021, que dispõe sobre a concessão, por período determinado, de isenção total das tarifas de água e esgoto e de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no Estado.

A cerimônia contou com a presença do deputado João Vítor Xavier (Cidadania), vice-presidente da Comissão de Minas e Energia, que foi o autor do Projeto de Lei 1.400/20, aprovado definitivamente pelo Plenário no último dia 18 de dezembro e que deu origem à norma.

A lei permitirá ao Poder Executivo conceder isenção total das tarifas de água e esgoto e de energia aos consumidores especificados atingidos por enchentes em Minas, durante um período de três meses, após o desastre natural.

De acordo com a norma, as famílias, os empresários e os comerciantes afetados deverão procurar a Copasa ou sua subsidiária no Norte e Nordeste do Estado, a Copanor, assim como a Cemig, para a realização de cadastro e a obtenção da isenção. Caberá a essas empresas a fiscalização dos imóveis que serão isentos.

PrazoO presidente da ALMG promulgou a lei, após o governador não ter tomado a iniciativa de sancionar ou vetar no prazo previsto. É o que prevê o artigo 82 do Regimento Interno e também o artigo 70 da Constituição do Estado.

Conforme a Constituição estadual, o governador tem 15 dias úteis para sancionar proposição de lei, resultante de projeto aprovado pela Assembleia Legislativa, contados da data de seu recebimento.

Ainda segundo a Constituição, o silêncio do governador, decorrido esse prazo, importa sanção e, se ele não promulgar a lei em 48 horas, o presidente da ALMG poderá fazê-lo.

Para parlamentares, lei traz justiça social

O presidente da Assembleia, Agostinho Patrus, e o deputado João Vítor Xavier destacaram na cerimônia que a iniciativa traz justiça social aos mineiros.

“Embora simples, essa cerimônia tem grande significado. Demonstra o diálogo da Assembleia com aqueles que sofrem e que passam por dificuldades. Essa é uma marca do Parlamento de Minas Gerais. Estamos próximos da população e ouvimos suas demandas”, enfatizou o presidente da ALMG.

Agostinho Patrus acrescentou que a medida é pontual e não vai trazer desequilíbrio financeiro para as empresas públicas. “Pelo contrário, responsabilidade social e cuidado com o próximo engrandecem o balanço dessas empresas”, disse.

O deputado João Vítor Xavier elogiou o presidente da ALMG pela medida. “Ao promulgar a lei, a Assembleia olha pelos moradores da Avenida Tereza Cristina e da Vilarinho, na Capital, por cidades da Zona da Mata mineira, estende a mão também para Raposos, Caeté, Sabará e Itabirito, entre tantas e tantas cidades de Minas afetadas pelas chuvas”, salientou.

Ele acrescentou: “A ALMG mostra com a iniciativa sua característica de ser uma Casa plural, de mãos dadas com o povo e com a coragem de tomar as decisões necessárias”.