Aeronaves serão utilizadas preferencialmente para garantir transporte de vacinas e insumos destinados à vacinação contra a Covid - Arquivo ALMG

Garantida aeronave para possibilitar vacinação em Minas

Decreto do governador, publicado no último sábado (16), dispõe sobre uso de aeronaves oficiais durante a pandemia.

18/01/2021 - 15:11

O Minas Gerais, Diário Oficial do Estado do último sábado (16/1/21), traz a publicação pelo governador Romeu Zema do Decreto 48.123, que dispõe sobre a utilização de aeronaves oficiais do Estado enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19.

O decreto determina que as aeronaves serão utilizadas preferencialmente para garantir o transporte de vacinas, insumos, aparelhos e pessoal destinados à vacinação contra a Covid.

Para atender ao disposto, segundo o decreto, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros, o Gabinete Militar e a Polícia Militar, por meio do Comando de Aviação do Estado (Comave), manterão permanentemente disponível, no mínimo, uma aeronave que servirá exclusivamente a esse propósito.

Ainda de acordo com o decreto, em caso de necessidade, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) poderá requisitar aeronaves adicionais e o atendimento a essas requisições fica condicionado à possibilidade operacional das polícias, do Corpo de Bombeiros e da Comave.

O decreto determina, por fim, que o transporte de vacinas, insumos, aparelhos e pessoal destinados à vacinação deverá observar o Plano de Contingência para Vacinação contra a Covid da SES ou o que vier substituí-lo e o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação do Ministério da Saúde.