Projeto que trata da atualização da Ufemg foi votado na última sexta (11) - Arquivo ALMG
Norma define índice de atualização da Ufemg

Sancionada alteração na atualização da Ufemg e ITCD

Também foram publicadas no Diário Oficial novas leis sobre matrícula escolar e o desenvolvimento industrial do Sul.

15/12/2020 - 11:40

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (15/12/20) a sanção da Lei 23.705, de 2020, que altera o índice de atualização anual da Unidade Fiscal do Estado (Ufemg) e a Lei sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.858/15, do deputado Elismar Prado (Pros), aprovado na última sexta-feira (11) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O texto mantém a atualização da Ufemg com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), mas trazendo uma regra transitória para 2021.

Também foram alteradas normas relativas à cobrança de emolumentos aos produtores rurais e à compensação de crédito do ICMS por fornecedor do Estado.

A Ufemg é uma unidade fiscal de referência utilizada para determinar importâncias fixas ou correspondentes a tributos, multas, limites para fixação de multas ou limites de faixas para efeito de tributação.

Conforme a nova lei, o valor da Ufemg será atualizado para aplicação no exercício fiscal de 2021, pela variação média anual do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas no período entre novembro de 2014 a outubro de 2019, considerando para cada ano o período entre novembro de um ano e outubro do ano seguinte. Na hipótese de substituição do IGP-DI por outro índice pela entidade que o estabelece será observada a variação do novo índice.

A nova legislação também modifica a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

Assim, fica acrescentada uma nova nota à Tabela 4 do Anexo da lei, estabelecendo que a cobrança dos emolumentos referentes à constituição de direitos reais de garantia mobiliária e imobiliária destinados ao crédito rural observará a Lei Federal 13.986, de 2020, conhecida como Lei do Agro. Entre outros, a norma federal estabelece limites e parâmetros para a cobrança dos emolumentos devidos pela constituição de direitos reais de garantia mobiliária ou imobiliária destinados ao crédito rural.

Também foi modificada a redação do parágrafo 6º do artigo 2º da lei 23.510, de 2019, que define as condições de compensação com crédito tributário relativo ao ICMS.

Com a modificação, na hipótese de fornecedor do Estado que não apresente montante de crédito tributário de ICMS, para fins de compensação, fica autorizada a cessão total ou parcial da dívida, com anuência da administração pública, cumulativamente ou não, para: outra empresa sob o mesmo controle societário do fornecedor, direto ou indireto, ainda que o controlador esteja domiciliado ou tenha sede no exterior; e para outra empresa que forneça mercadorias para o fornecedor do Estado ou para empresa cuja dívida seja reconhecida.

Imposto - A nova legislação altera também a Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o ITCD. Foi alterado o parágrafo 4º do artigo 17 desta norma, para estabelecer o prazo de cinco anos, a contar do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, para a Fazenda Pública promover o lançamento do crédito tributário, relativamente às doações ocorridas anteriormente à publicação da norma.

É também acrescentado ao mesmo artigo 17 o parágrafo 5º, para determinar hipóteses de extinção do crédito tributário, que ocorrerá com a expiração de qualquer dos prazos citados sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

Idade para matrícula escolar – Também foram sancionadas outras duas novas leis no Diário Oficial desta terça (15): a 23.703, originada do PL 448/19 (da deputada Beatriz Cerqueira, do PT), e a 23.704, a partir do PL 1.140/19 (do deputado Dalmo Ribeiro Silva, do PSDB). As duas matérias foram aprovadas na ALMG em novembro deste ano.

A Lei 23.703 revoga a Lei 20.817, de 2013, que define a idade para ingresso da criança no ensino fundamental da rede pública estadual em seis anos, completados até 30 de junho do ano em que ocorrer a matrícula.

Isso porque, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério da Educação (MEC) deve definir o momento em que a criança deverá preencher o critério etário. Na prática, o MEC já considera os seis anos completos até 31 de março. Assim sendo, a legislação estaria defasada.

Já a 23.704 cria a política de desenvolvimento industrial do Sul de Minas, que será implementada mediante programas de apoio às pequenas e microempresas, desenvolvimento industrial e atração e promoção industrial. Dentre as diretrizes da política estão o apoio à criação de áreas para instalação de indústrias e a melhoria de estradas para escoamento de produtos da região.

A nova lei também prevê que será respeitado o perfil econômico da região, privilegiando-se projetos relacionados com os setores tecnológico, agroindustrial e da cafeicultura.