O relator, deputado Hely Tarqüínio, fez aperfeiçoamentos na redação do projeto

Presença de fisioterapeuta em UTI vai a 2º turno

Unidades de Terapia Intensiva do Estado deverão contar com atendimento desses profissionais por 24 horas diárias.

14/12/2020 - 13:41

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nesta segunda-feira (14/12/20), acatou parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei nº 907/19. Agora, a proposição segue para a apreciação definitiva do Plenário.

De autoria do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), o PL dispõe sobre a presença de fisioterapeuta nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) localizadas em Minas Gerais.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator, deputado Hely Tarqüínio (PV), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado, com alterações, no Plenário em 1º turno). Segundo ele, a nova redação objetiva apenas aperfeiçoar o conteúdo acatado anteriormente.

O parecer ressalta que o projeto apenas estabelece diretrizes para a atuação do Executivo, não implicando geração de despesas aos cofres do Estado e, portanto, não representa violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A redação acatada estipula que “no atendimento aos pacientes internados nas UTIs localizadas no Estado - nas modalidades adulto, neonatal e pediátrica - fica recomendada a presença de profissionais fisioterapeutas nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de vinte e quatro horas diárias de atendimento”.

Tramitação - No 1º turno, a proposição recebeu três substitutivos. O nº 1, da Comissão de Constituição (CCJ), teve o propósito de garantir que as condições e os requisitos da presença do fisioterapeuta nas UTIs fossem determinados por instrumento infralegal.

A Comissão de Saúde propôs substitutivo nº 2, que objetivou compatibilizar o projeto à legislação federal sobre o assunto. Já a Comissão de Desenvolvimento Econômico, visando a adequar a proposição à técnica legislativa, propôs o de nº 3, que foi o texto acatado pelo Plenário em 1º turno.