Projeto busca simplificar relação entre os agentes econômicos e o Estado

PL que busca desburocratizar atividade econômica é aprovado

Proposição pretende adequar a legislação mineira a lei federal que estabeleceu medidas de proteção à livre iniciativa.

10/12/2020 - 19:49

O Projeto de Lei 863/19, do deputado Bartô (Novo), que institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, foi aprovado, em 1º turno, na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quinta-feira (10/12/20). A matéria foi aprovada na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

O objetivo da matéria é adaptar a legislação mineira ao modelo de desburocratização e simplificação da relação entre os agentes econômicos e o Estado, seguindo os parâmetros e as diretrizes da Medida Provisória da Liberdade Econômica, posteriormente convertida na Lei Federal 13.874, de 2019. A norma estabeleceu diversas medidas de proteção à livre iniciativa.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Nesse contexto, o PL 863/19 estipula princípios norteadores da atividade reguladora do poder público, como a liberdade no exercício de atividades econômicas, a presunção de boa-fé do particular e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado no exercício dessas atividades.

Tais princípios serão aplicáveis aos atos públicos de liberação de atividade econômica, como licença, registro e alvará (inclusive no âmbito ambiental, sanitário e de edificação) e às exigências feitas como condição prévia para o exercício de uma atividade.

A proposição também estabelece que toda pessoa, natural ou jurídica, deverá ser informada sobre o prazo máximo para a análise de seu pedido de liberação de atividade. Caso não receba retorno dentro desse prazo, o silêncio da autoridade competente significará aprovação tácita, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei

São normatizadas, ainda, as medidas que os órgãos e entidades da administração pública deverão adotar para racionalizar atos e procedimentos de sua competência, mediante supressão ou simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas.

Tramitação – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) entendeu que havia pontos problemáticos no projeto e, por meio do substitutivo nº 1, promoveu ajustes para evitar conflito de competência com atribuições exclusivas do Poder Executivo e suprimir dispositivos já normatizados.

Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, foi apresentado o substitutivo nº 2, seguido pelos deputados em Plenário. O novo texto considera as mudanças feitas pela CCJ e, embora mantenha a essência do projeto original, incorpora modificações para diminuir a coincidência com dispositivos da Lei Federal 13.874 e alterações encaminhadas pelo próprio autor.

Além disso, o substitutivo abrange as principais disposições do PL 917/19, do deputado Bruno Engler (PRTB), que visa a estabelecer a Política Estadual de Defesa do Empreendedor, e busca associar o teor do projeto às iniciativas de desburocratização já existentes no Estado, em especial à ação Minas Livre para Crescer, contida no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2020-2023. A citada ação tem a finalidade de tornar Minas Gerais o Estado mais livre para se empreender no Brasil.

A redação aprovada também estabelece que o Estado poderá firmar convênios com municípios e a iniciativa privada para auxílio na implantação de programas locais de desburocratização e na busca de soluções tecnológicas para melhoria do ambiente de negócios.

Há ainda a previsão de que, em relação às pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único do Executivo federal, a administração pública poderá isentar, postergar ou facilitar o pagamento da taxa de registro de atividade econômica, referente ao primeiro ano do empreendimento.

O substitutivo nº 2 também acrescenta as atividades com risco significativo para a saúde pública, o meio ambiente e à propriedade de terceiro entre aquelas não sujeitas à autorização tácita de seus pedidos de liberação. Por fim, estipula que a edição e alteração de normas que sejam de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados deverá ser precedida de análise de impacto regulatório, a fim de verificar o custo-benefício da proposta.

O PL 863/19 retorna agora à Comissão de Administração Pública, para análise de 2º turno.

Doações – Na mesma reunião, foram aprovados em 2º turno 11 projetos referentes à doação de imóveis ou trechos de rodovias. São os seguintes:

  • PL 4.028/17, do deputado Cássio Soares (PSD), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Esmeraldas (Região Metropolitana de Belo Horizonte);
  • PL 4.112/17, do deputado Noraldino Júnior (PSD), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Ribeirão das Neves (Região Metropolitana de Belo Horizonte);
  • PL 4.421/17, do deputado Braulio Braz (PTB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais.
  • PL 4.426/17, do deputado Gustavo Santana (PL), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Jacinto (Jequitinhonha/Mucuri);
  • PL 4.455/17, do deputado Gustavo Santana, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Nanuque (Jequitinhonha/Mucuri);
  • PL 5.175/18, do deputado Ulysses Gomes (PT), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Cana Verde (Centro-Oeste);
  • PL 5.280/18, do ex-deputado Paulo Guedes (PT), que autoriza o Poder Executivo a doar trecho de rodovia ao município de Salinas (Norte de Minas);
  • PL 5.344/18, do deputado João Vítor Xavier (PSDB), que autoriza o Poder Executivo fazer reverter imóvel ao município de Santa Vitória (Triângulo Mineiro);
  • PL 612/19, do deputado João Magalhães (MDB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Manhuaçu (Zona da Mata);
  • PL 853/19, do deputado Tito Torres (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Itabira (Região Central);
  • PL 1.210/19, do deputado Leonídio Bouças (MDB), que autoriza o Poder Executivo a doar trecho de rodovia ao município de Romaria (Alto Paranaíba).