Mensagem do governador foi recebida na Reunião Ordinária desta quinta (10)

Governador encaminha substitutivo a projeto sobre Ufemg

Novo texto prevê que o índice continue a ser calculado com base no IGP-DI, mas traz uma regra transitória para 2021.

10/12/2020 - 21:01

Foi recebida oficialmente pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária de Plenário desta quinta-feira (10/12/20), mensagem do governador por meio da qual ele encaminha substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2.276/20, que trata do cálculo da Unidade Fiscal do Estado (Ufemg).

A Ufemg é um índice de referência para todas as taxas estaduais, atualizado anualmente com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI). Atualmente, seu valor é de R$ 3,71.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O PL 2.276/20, de autoria do governador, foi anexado ao PL 1.858/15, do deputado Elismar Prado (Pros), que dispõe sobre o mesmo assunto e foi aprovado em 1º turno no dia 2 de dezembro. O texto avalizado pelos parlamentares altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado, para permitir que a Ufemg seja corrigida pelo IGP-DI ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), prevalecendo o índice que tenha apresentado a menor variação positiva acumulada no período e desprezando-se eventuais variações negativas acumuladas.

A proposição também altera o artigo 17 da Lei 14.941, de 2003, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), para prever que, em relação às doações ocorridas anteriormente à publicação da referida lei, a Fazenda Pública tem o prazo de cinco anos a contar do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador para promover o lançamento do crédito tributário, desde que efetuado até o dia 1º de janeiro de 2018.

Substitutivo – O novo texto proposto pelo governador estabelece que, para o cálculo de atualização da Ufemg em 2021, seja considerada a média do IGP-DI, com base na variação aplicada no período entre os anos de 2016 e 2020.

A partir de 2022, ainda de acordo com o novo texto, o índice será atualizado pela variação do IGP-DI ocorrida entre novembro de um ano e outubro do seguinte.