Com o aval da CCJ nesta terça (24), projetos começaram a tramitar

PL isenta de ICMS remédios contra atrofia muscular espinhal

Garantia de desconto no ITCD ao contribuinte que recolher o imposto em até 90 dias também passa na CCJ.

24/11/2020 - 14:17

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (24/11/20), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.092/20, que concede isenção de ICMS aos medicamentos utilizados no tratamento da atrofia muscular espinhal (AME). Com esse objetivo, a proposição altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O autor do projeto, deputado Bruno Engler (PRTB), destaca que esses remédios visam a tratar uma doença que não tem cura e que apresenta muitas complicações clínicas associadas, as quais demandam apoio para os enfermos e suas famílias.

O relator, deputado Zé Reis (Podemos), ressalta, em seu parecer, que Minas Gerais inclusive já celebrou convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para a concessão do benefício fiscal pretendido, pré-requisito exigido pela Constituição Federal, mas que realmente se faz necessária a aprovação de lei em sentido formal, derivada da atuação parlamentar.

Ele apresentou a emenda nº 1 ao texto original apenas para acrescentar que a isenção se dará na forma estabelecida pelo convênio firmado. A matéria segue agora para análise da Comissão de Saúde.

ITCD – Outra proposição a receber o aval da CCJ foi o PL 1.475/20, do deputado Leonídio Bouças (MDB), que modifica a Lei 14.941, de 2003, sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

O intuito é garantir que ficará suspenso o prazo para utilização do desconto de 15% sobre o imposto devido para quem o tiver recolhido no prazo de até 90 dias da abertura da sucessão, enquanto durar a análise da Administração Fazendária sobre a declaração apresentada.

Isso porque, segundo Leonídio Bouças, apesar de a legislação prever esse desconto no prazo especificado, não raro o Fisco mineiro, ao averiguar a declaração-pagamento, apura novo valor e, ultrapassado o período de 90 dias até essa resposta, o contribuinte acaba por perder o direito ao benefício.

Independentemente da data de resposta do Fisco, o contribuinte ainda poderá recolher o valor adicional eventualmente apurado com o mesmo desconto de 15%.

O relator, deputado Guilherme da Cunha (Novo), considerou o projeto constitucional em sua forma original.

A Comissão de Administração Pública será a próxima a dar parecer sobre o projeto.