Projeto que trata de cidadania digital foi analisado pela Comissão de Educação, nesta quinta (19)

PL trata do uso responsável da tecnologia nas escolas

Matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Educação e está pronta para ir a Plenário em 1º turno.

19/11/2020 - 12:50

Projeto de Lei (PL) 1.139/19, que institui a Política de Educação Digital nas Escolas (Cidadania Digital), teve parecer de 1º turno aprovado nesta quinta-feira (19/11/20) na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta segue agora para apreciação em Plenário.

O parecer recomenda a aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT). De autoria da deputada Celise Laviola (MDB), o PL 1.139/19 estabelece objetivos e ações para a Política de Educação Digital, à qual escolas públicas e privadas poderão aderir na forma de regulamento que deverá ser posteriormente publicado pelo Poder Executivo.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A iniciativa visa incentivar a cidadania, por meio do comportamento adequado, responsável e saudável relacionado ao uso da tecnologia. Entre os seus objetivos, estão o fomento à filtragem do acesso à internet no ambiente escolar, a fim de impedir a visualização de conteúdo prejudicial ou inadequado por alunos e funcionários da escola, e o incentivo aos pais para ensinarem seus filhos a usar a internet com segurança.

Substitutivo – De acordo com o parecer da Comissão de Educação, a intenção original do projeto, de contribuir para conscientizar docentes, pais e alunos sobre o uso seguro das tecnologias de informação e comunicação, pode ser atingida de maneira mais efetiva se, em vez de criar nova norma, aprimorar a Lei 20.629, de 2013, que trata do uso adequado de tecnologias de informação.

Dessa forma, o substitutivo nº 1 propõe que o projeto acrescente à legislação já existente as disposições da matéria ainda não contempladas pela norma em questão. Isso implica em alterar o artigo 2º da Lei 20.629, que institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação.

O substitutivo acrescenta os incisos VI e VII, colocando como objetivos da Semana de Conscientização promover ações direcionadas aos docentes sobre a utilização adequada das tecnologias de informação e comunicação, a adoção de medidas de segurança no ambiente virtual e a identificação e prevenção de casos de cyberbullying, além de conscientizar os pais sobre os prejuízos do uso inadequado de tecnologias de informação e comunicação.