Outros projetos analisados dispõem sobre a educação digital e o voluntariado

PL propõe diretrizes para aulas de alunos internados

O texto, que recebeu parecer pela legalidade na CCJ, trata de estudantes impedidos de ir à aula por enfermidades.

10/12/2019 - 16:09

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta terça-feira (10/12/19), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.167/19, que institui o Programa Escola no Lar, destinado a alunos que, por motivo de doença, estejam impossibilitados de comparecer às aulas por um longo período.

A relatora, deputada Celise Laviola (MDB), opinou pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A proposição ainda deve ser apreciada pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, antes de ser analisada em Plenário.

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O objetivo do projeto, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT), é oferecer ao aluno enfermo, em domicílio ou em hospitais, a orientação, o acompanhamento e o suporte necessários para evitar o atraso no aprendizado e a possível repetência. No âmbito federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já prevê, conforme ressaltado pelo parecer da comissão, atendimento educacional a alunos da educação básica em tratamento médico.

Para a relatora, porém, o texto proposto pelo autor cria um programa, o que seria iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Considerando, porém, a importância da matéria, ela apresentou o substitutivo, que tira esse caráter programático do projeto e se propõe a suplementar a legislação federal. 

Assim, o novo texto estabelece diretrizes para o atendimento previsto que incluem, por exemplo, a implementação de classes hospitalares adequadas para favorecer o aprendizado e o desenvolvimento educacional do aluno, assim como a orientação para que as escolas incluam essas classes e o atendimento domiciliar em seus projetos político-pedagógicos.

Também estão entre as diretrizes o atendimento pedagógico domiciliar com os meios e recursos necessários para garantir o aprendizado em igualdade de condições; a integração com as escolas e com os serviços de saúde; e o treinamento especializado continuado para professores, coordenadores e demais profissionais necessários a esse atendimento.

O substitutivo também inclui as escolas particulares entre as instituições de ensino que devem se adaptar às diretrizes do atendimento.

Educação digital - Também recebeu parecer pela legalidade o PL 1.139/19, que institui a Política de Educação Digital nas Escolas (Cidadania Digital). O parecer da relatora, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), é pela aprovação do texto em sua forma original.

De autoria da deputada Celise Laviola, o PL estabelece objetivos e ações para a política, à qual escolas públicas e privadas poderão aderir na forma de regulamento que deverá ser posteriormente publicado pelo Poder Executivo. A política visa a incentivar a cidadania, por meio do comportamento adequado, responsável e saudável relacionado ao uso da tecnologia.

Entre os seus objetivos, estão o fomento à filtragem do acesso à Internet no ambiente escolar, a fim de impedir a visualização de conteúdo prejudicial ou inadequado por alunos e funcionários da escola, e o incentivo aos pais para ensinarem seus filhos a usar a Internet com segurança.

Já as ações previstas incluem a oferta de cursos de formação de professores para o uso adequado da Internet em sala de aula, de palestras, encontros e seminários com o objetivo de fomentar o uso responsável da Internet relacionados a temas cotidianos do universo on-line.

A proposta segue agora para análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.