Unificação de quadros da Justiça Militar avança na ALMG
PL 2.142/20, do Tribunal de Justiça, recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública nesta terça (3).
03/11/2020 - 11:50A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (3/11/20), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.142/20, do Tribunal de Justiça. A matéria unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça Militar de Primeira e Segunda Instâncias do Estado.
O relator e presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, a proposição já pode ser apreciada pela Comissão de Segurança Pública.
O PL 2.142/20 propõe a unificação dos quadros de pessoal, prevendo um quadro único denominado Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, composto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, estabelecidos em lei.
O substitutivo nº 1 da CCJ aprimora a redação do projeto, com relação à observância à técnica legislativa e também acrescentar o item IV.4 ao seu anexo, com correlação de cargos de provimento em comissão das Secretarias de Juízo Militar, conforme solicitação feita em ofício pelo próprio Tribunal de Justiça.
Além disso, também foram suprimidas do projeto as criações de cargo de provimento em comissão.
Segundo o parecer do relator, João Magalhães, a unificação dos quadros de servidores do Poder Judiciário Militar é relevante.
“Além de atender à Resolução do CNJ nº 219/2016, otimiza a prestação jurisdicional, estando em consonância com o princípio constitucional da eficiência. Em última análise, o que se busca com a implantação das medidas propostas no projeto é conferir maior eficiência na prestação do serviço público, sendo essas, portanto, necessárias e meritórias”, destacou.
Projeto está estruturado em quatro partes
A matéria está estruturada em quatro partes. A primeira delas é o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, descrito dos artigos 4º ao 14º, e dividido da seguinte forma: I – permanente; II – a ser extinto com a vacância; III – a ser transformado com a vacância.
O agrupamento permanente é integrado pelos cargos de oficial judiciário e analista judiciário. O agrupamento a ser extinto com a vacância é integrado pelo cargo de técnico de apoio judicial de Entrância Especial, nos termos do artigo 5º da Lei 23.537, de 2020. O agrupamento a ser transformado com a vacância é integrado pelo cargo de agente judiciário, nos termos dos itens VII.1 e VII.2 do Anexo VII da Lei 16.646, de 2007.
A segunda parte trata dos artigos 15 a 19, referentes ao Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, estando divididos da seguinte forma: I – de Direção; II – de Assessoramento e Assistência; III – de Chefia.
Nessa parte, a proposta realiza, ainda, diversas transformações de cargos efetivos e de provimento em comissão, adequando a nomenclatura dos cargos existentes à proposta de unificação, mantendo o mesmo padrão de vencimento.
Na terceira parte, composta pelo artigo 18, além de transformar cargos, há a criação de um cargo de gerente e dois de coordenador de área, de recrutamento limitado.
Por fim, a quarta e última parte traz os artigos 20 a 22, com as disposições transitórias e finais. Destaque para o artigo 20, que prevê que o disposto no projeto não prejudica a expectativa de direito de candidatos aprovados em concurso público em vigor, para os Quadros de Pessoal dos Servidores da Justiça Militar do Estado.
A nomeação, segundo a matéria, fica condicionada aos seguintes requisitos: conveniência administrativa; existência de vagas em cargos de especialidades e atribuições correlatas, definidas em ato normativo do Tribunal de Justiça; disponibilidade orçamentária e financeira; e prazo de validade do edital de regência do respectivo concurso.
Audiência – Durante a reunião, foi aprovado requerimento, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), para a realização de uma audiência pública com o objetivo de debater o PL 2.150/20, de autoria do governador Romeu Zema.
O projeto estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 22 da Constituição do Estado.