Unificação proposta pelo TJMMG cumpre resolução do Conselho Nacional de Justiça. Matéria foi apreciada na CCJ nesta terça (27)

Unificação de quadros da Justiça Militar é constitucional

Comissão avalizou a matéria, que prevê quadro único de pessoal dos servidores do órgão.

27/10/2020 - 14:10

Projeto do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), que propõe a unificação de quadros de pessoal, teve parecer pela sua legalidade aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (27/10/20).

Projeto de Lei (PL) 2.142/20 propõe a unificação dos quadros de pessoal dos servidores da Justiça Militar de primeira e segunda instâncias do Estado, prevendo assim um quadro único denominado “Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais”, composto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, estabelecidos em lei.

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O quantitativo, a denominação, os códigos, as classes e os padrões de vencimento dos cargos do Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais constam nos Anexos I a IV do projeto. O provimento dos cargos citados acontecerá por ato do presidente do Tribunal de Justiça Militar.

De acordo com o relator da matéria, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), esta unificação está sendo proposta pelo TJMMG em cumprimento às diretrizes estabelecidas na Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça, de 2016, que “dispõe sobre a distribuição de servidores de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências”.

Em seu parecer, o relator também explica que o projeto está estruturado em quatro partes. A primeira delas é o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, descrito dos artigos 4º ao 14º, e dividido da seguinte forma: I – permanente; II – a ser extinto com a vacância; III – a ser transformado com a vacância.

O agrupamento permanente é integrado pelos cargos de oficial judiciário e analista judiciário. O agrupamento a ser extinto com a vacância é integrado pelo cargo de técnico de apoio judicial de Entrância Especial, nos termos do artigo 5º da Lei 23.537, de 2020. O agrupamento a ser transformado com a vacância é integrado pelo cargo de agente judiciário, nos termos dos itens VII.1 e VII.2 do Anexo VII da Lei 16.646, de 2007.

A segunda parte trata dos artigos 15 a 19, referentes ao Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, estando divididos da seguinte forma: I – de Direção; II – de Assessoramento e Assistência; III – de Chefia.

Nessa parte, a proposta realiza, ainda, diversas transformações de cargos efetivos e de provimento em comissão, adequando a nomenclatura dos cargos existentes à proposta de unificação, mantendo o mesmo padrão de vencimento.

Na terceira parte, composta pelo artigo 18, além de transformar cargos, há a criação de um cargo de gerente e dois de coordenador de área, de recrutamento limitado.

Por fim, a quarta e última parte traz os artigos 20 a 22, com as disposições transitórias e finais. Destaque para o artigo 20, que prevê que o disposto no PL não prejudica a expectativa de direito de candidatos aprovados em concurso público em vigor, para os Quadros de Pessoal dos Servidores da Justiça Militar do Estado, ficando a nomeação condicionada aos seguintes requisitos: conveniência administrativa; existência de vagas em cargos de especialidades e atribuições correlatas, definidas em ato normativo do Tribunal de Justiça; disponibilidade orçamentária e financeira; e prazo de validade do edital de regência do respectivo concurso.

O relator ressalta ainda em seu parecer que o Tribunal de Justiça Militar possui autonomia orçamentária e financeira e que os ajustes propostos estão previstos no orçamento de 2020, havendo disponibilidade orçamentária e financeira, bem como obediência aos limites estabelecidos para gasto com pessoal previstos pela Lei Complementar nº 101, de 2000. Tal informação deverá ser analisada, oportunamente, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Substitutivo – O parecer pela constitucionalidade da matéria sugere a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator. O objetivo do novo texto é aprimorar a redação do projeto, com relação à observância à técnica legislativa e também acrescentar o item IV.4 ao seu anexo, com correlação de cargos de provimento em comissão das Secretarias de Juízo Militar, conforme solicitação feita pelo próprio TJMMG em ofício. O relator destaca que as alterações propostas pelo substitutivo não acarretam impacto financeiro.

Além disso, em razão das vedações contidas no artigo 8º, incisos II, III e VII da Lei Complementar Federal 173, de 2020, foram suprimidas do projeto as criações de cargo de provimento em comissão.

Agora, o projeto segue para apreciação da Comissão de Administração Pública.