Um dos projetos analisados nesta quarta (21) prevê escolas bilíngues que oferecerão Libras como língua de instrução e língua portuguesa como segunda língua

Plenário avaliza revogar norma sobre idade escolar

Critério etário para ingresso no ensino fundamental já é definido pelo MEC. PL de escolas bilíngues também foi votado.

21/10/2020 - 13:25 - Atualizado em 21/10/2020 - 15:41

O Projeto de Lei (PL) 448/19, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que trata sobre a idade escolar, foi aprovado, em 1° turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (21/10/20). O texto passou na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Originalmente, a matéria propunha a alteração da Lei 20.817, de 2013, que define a idade para ingresso da criança no ensino fundamental da rede pública estadual em seis anos, completados até 30 de junho do ano em que ocorrer a matrícula. O projeto modificava essa idade para seis anos completos até 31 de março. No entanto, tal prática já ocorre, por definição do Ministério da Educação (MEC), o que levou o substitutivo nº 1 a alterar a intenção original da matéria, que agora propõe a revogação da lei.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Esse posicionamento teve como base entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a exigência de seis anos de idade para ingresso no ensino fundamental, mas delegando ao MEC a definição do momento em que a criança deverá preencher o critério etário. Assim, a lei estadual se tornou desnecessária.

Ao longo dos anos, tanto em Minas como em nível nacional, a questão foi motivo de diversas resoluções e questionamentos jurídicos, já que pais, entendendo que seus filhos teriam o ingresso no ensino fundamental postergado em razão do limite estabelecido em 30 de junho, questionaram a regra. Ministérios públicos estaduais chegaram a mover ações civis públicas relativas à questão.

O projeto também estabelecia originalmente a idade de quatro anos completados até 31 de março para ingresso na pré-escola, o que também prevalece na definição do MEC.

A matéria segue agora para análise de 2° turno da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Escolas Bilíngues – Também foi aprovado em 1º turno o PL 919/19, que autoriza o Executivo a criar escolas bilíngues em Libras e Português na rede pública estadual de ensino. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

De autoria do deputado Zé Guilherme (PP), o projeto prevê que a escola oferecerá a Libras como língua de instrução e a língua portuguesa como segunda língua, na modalidade escrita.

As escolas bilingues atenderão aos alunos da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos, com vagas destinadas, em ordem de prioridade, aos surdos e surdocegos, filhos ouvintes de pais surdos (conhecidos como Codas, abreviação para Children of Deaf Adults), outros familiares de surdos e surdocegos e demais interessados.

A proposição estabelece, ainda, parâmetros em relação à formação e contratação dos profissionais que atuarão nessas escolas, bem como sobre a organização do projeto político pedagógico e do currículo escolar.

O substitutivo n°2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, aprimorou as diretrizes para a criação de escolas bilíngues, de modo a permitir uma abordagem bilíngue orientada para as necessidades dos alunos surdos.

Agora, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência vai apreciar o projeto, em 2° turno, antes que ele siga para votação definitiva em Plenário.

Doação de Imóveis – Durante a reunião também foram aprovados, em 1° turno, projetos de doações de imóveis do Poder Executivo aos municípios de Itamarandiba, no Jequitinhonha/Mucuri (PL 4.031/17, do deputado Doutor Jean Freire, do PT); Leopoldina, na Mata (PL 4.441/17, do deputado Gustavo Santana, do PL); Pirapetinga, na Mata (PL 4.958/18, do deputado Carlos Henrique, do Republicanos); Cajuri, na Mata (PL 5.496/18, do deputado Roberto Andrade, do Avante); Espinosa, no Norte (PL 894/19, do deputado Virgílio Guimarães, do PT); e Itaúna, no Centro-Oeste (PL 1.026/19, do deputado Gustavo Mitre, do PSC). Já o PL 1.210/19, de Leonídio Bouças (MDB), dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Romaria (Alto Paranaíba).