Parlamentares da comissão analisaram uma série de projetos nesta quarta (11)

Lei sobre idade escolar não é mais necessária, diz comissão

Cabe ao MEC definir questão, opina relator, em análise de projeto cuja linha de corte para matrícula já está em prática.

11/03/2020 - 14:55

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) opinou, nesta quarta-feira (11/3/20), pela revogação da Lei 20.817, de 2013, que define a idade para ingresso da criança no ensino fundamental da rede pública estadual em seis anos completados até 30 de junho do ano em que ocorrer a matrícula. 

Ao analisar em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 448/19, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que propõe mudar essa idade para seis anos completos até 31 de março, o que já ocorre na prática por definição do Ministério da Educação (MEC), o relator, deputado Betão (PT), acatou entendimento anterior da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ou seja, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 da CCJ, que revoga a Lei 20.817.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Esse posicionamento teve como base entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a exigência de seis anos de idade para ingresso no ensino fundamental, mas delegando ao MEC a definição do momento em que a criança deverá preencher o critério etário. 

Assim, o relator frisou que a lei estadual não é mais necessária. O parecer traz, ainda, um histórico de resoluções e questionamentos jurídicos travados a respeito da questão ao longo dos anos, tanto em Minas como no País. 

Betão registra que pais, entendendo que seus filhos teriam o ingresso no ensino fundamental postergado em razão do limite estabelecido em 30 de junho, questionaram a regra, tendo ministérios públicos estaduais movido ações civis públicas a respeito.

O relator ainda pontua que a linha de corte adotada como 31 de março pelo MEC em 2018 foi aplicada apenas para novas matrículas, a partir de 2019, para garantir o percurso educacional das crianças que já se encontravam matriculadas na educação infantil.

Originalmente o projeto estabelece ainda a idade de quatro anos completados até 31 de março para ingresso na pré-escola, o que também prevalece na definição do MEC. O projeto já está pronto para análise do Plenário.

PL que inclui temática contra drogas em currículos tem novo texto

Na mesma reunião, o PL 794/15, do deputado Tadeu Martins Leite (MDB), recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela relatora, deputada Beatriz Cerqueira. O projeto determina a inclusão, nos currículos dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, de conteúdo relativo ao tema “política antidrogas”.

Assim como ocorreu na CCJ, que apresentou o substitutivo º 1, a relatora também propõe que o conteúdo do projeto seja incluído na Lei 13.411, de 1999, que já tornou obrigatório o estudo da dependência química e das consequências neuropsicológicas e sociológicas do uso de drogas nesses currículos.

Contudo, o parecer frisa que as terminologias adotadas tanto no projeto original quanto no substitutivo nº 1 não corresponderiam às políticas atuais sobre o tema, com disposições que vão de encontro à legislação atual e às políticas de combate às drogas executadas atualmente.

Assim, o substitutivo nº 2 adequa o texto aos parâmetros atuais da política de combate às drogas. Uma das observações é que a expressão “política antidrogas” já foi substituída no atual arcabouço jurídico do País por “política sobre drogas”.

Atendimento a alunos com epilepsia também acatado

Também analisado, o PL 529/19 institui e estabelece diretrizes para a Política Pública Estadual de Identificação e Acompanhamento Educacional dos Alunos com Epilepsia na rede de ensino do Estado e recebeu parecer pela aprovação, do relator Professor Cleiton (PSB), na forma do substitutivo nº 1 apresentado pela CCJ.

Entre outros, a proposição, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), estabelece diretrizes de atuação do Estado e cria mecanismos estratégicos de enfrentamento dos problemas resultantes de algumas limitações impostas aos alunos com epilepsia, a fim de lhes garantir os direitos de cidadania, a inclusão e promoção social e educacional.

Já o substitutivo propõe mudança na Lei 18.373, de 2009, que estabelece diretrizes para a política de assistência às pessoas com epilepsia. Acrescenta como diretriz a garantia de atendimento educacional adequado aos alunos com epilepsia matriculados na rede estadual de ensino, a ser prestado conforme avaliação pedagógica em que as demandas do aluno e de sua família sejam consideradas.

O PL ainda precisa passar pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária em 1º turno.

Rejeição – Já o PL .2770/15, recebeu parecer pela rejeição da comissão. A proposição, de autoria do ex-deputado Felipe Attiê, institui o Programa Estadual de Popularização e Acesso à Informática (Pepai-MG) e não foi analisado primeiramente pela CCJ, que perdeu o prazo para emitir seu parecer.

Ainda que ressaltando a importância da inclusão digital, o relator, deputado Professor Cleiton, argumentou que, ao pretender criar uma política por via legal, de caráter universalizante e desconsiderando os diversos contextos possíveis de inserção dessa política, o projeto deixa de atender a critérios de razoabilidade, economicidade e eficiência.