O relator opinou pela aprovação do PL 1997/20 na forma original

PL prevê advertência por não comprovação de vacina em gado

Lei atual estabelece multa mesmo para o produtor que vacinou, mas teve dificuldade de comprovar no prazo legal.

06/10/2020 - 14:08 - Atualizado em 06/10/2020 - 17:45

O produtor rural mineiro que não comprovar a vacinação do rebanho contra a febre aftosa, a brucelose e a raiva, dentro do prazo legal, poderá solicitar que a multa recebida seja convertida em advertência. Nesse caso, porém, o autuado não poderá ser reincidente e a ocorrência deverá ser “plenamente justificável”.

O assunto é tratado no Projeto de Lei (PL) 1.997/20, do deputado Coronel Henrique (PSL), que teve parecer de 1º turno pela legalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (6/10/20). A matéria segue, agora, para apreciação da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

O relator, deputado Zé Reis (Pode), opinou pela aprovação do projeto na forma original. O texto altera a Lei 10.021, de 1989, que estabelece as normas para a vacinação obrigatória contra essas doenças nos herbívoros do Estado. A transformação da multa em advertência contempla, por exemplo, casos em o que o produtor vacinou o rebanho, mas teve dificuldades em comprovar a vacinação, por causa das alterações em procedimentos de fiscalização durante a pandemia de covid-19.

Na justificativa do PL 1.997/20, o deputado Coronel Henrique destaca também alterações nas regras sobre vacinação de rebanhos contidas no PL 517/19, igualmente de sua autoria, transformado na Lei 23.639, de 2020. Segundo o autor, ambas as proposições visam atualizar e adequar a legislação estadual a novas diretrizes estabelecidas em recentes normas federais.

A conversão da multa em advertência será feita pelo órgão ou pela entidade de controle e de defesa sanitária competente.