Concedido novo prazo para parcelamento de crédito tributário

Devido à pandemia, contribuinte pode requerer o reparcelamento do saldo até 31 de agosto, dentro do Programa Regulariza.

01/07/2020 - 13:53

Até 31 de agosto deste ano, o contribuinte poderá requerer o reparcelamento de saldo remanescente de crédito tributário, com os benefícios previstos no Decreto 46.817, de 2015. A norma estabelece procedimentos para pagamento incentivado de débitos tributários – Programa Regulariza. É o que consta do Decreto 47.996, de 2020, publicado nesta quarta-feira (1/7/20) no Diário Oficial do Estado.

A medida se dá em caráter excepcional, considerando a situação de emergência em saúde pública declarada pelo Decreto NE 113 e do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto 47.891, ambos de 2020, assim como pela Resolução da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) 5.529, também editada em março de 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus.

O objetivo é permitir que os contribuintes que perderam seus parcelamentos possam reparcelar as dívidas. Com isso, eles terão a certidão de débitos regularizada, o que suspende eventual execução fiscal, evitando inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial.

A simulação e a contratação do reparcelamento pode ser feita pela internet, em página do site da Secretaria de Fazenda..