Lei 23.637 tem origem em projeto aprovado pelo Plenário em votação remota - Arquivo ALMG
Doações para ações contra o novo coronavírus são isentas de impostos

Sancionada isenção de ITCD para enfrentamento da pandemia

Norma favorece doações para hospitais privados ou de campanha, enquanto durar o estado de calamidade pública.

04/05/2020 - 11:14

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição da última sexta-feira (1º/5/20), a Lei 23.637, que trata da isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 1.825/20, de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em votação remota, no dia 23 de abril.

De acordo com a norma, ficam isentas do ITCD, até 31 de dezembro de 2020, as doações de bens para hospitais privados ou instituições mantenedoras ou patrocinadoras de hospital de campanha.

A isenção também se aplica às doações em dinheiro, desde que sejam comprovadamente utilizadas na aquisição de bens para a prevenção e o enfrentamento da pandemia.

A lei ainda estabelece que, na hipótese de ser decretado o fim do estado de calamidade antes de 31 de dezembro, a isenção também cessará.

Com a sanção do governador Romeu Zema, a lei entra em vigor imediatamente.