Médicos temporários atuarão no serviço hospitalar do Estado, durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19

Definidos salários para médicos temporários no Estado

Decreto também estabelece auxílio alimentar para famílias de estudantes carentes; normas decorrem de ações da ALMG.

13/04/2020 - 16:09

Foram publicados, nesta segunda-feira (13/4/20), no Diário Oficial do Estado, e já estão em vigor, dois decretos do governador Romeu Zema, que regulamentam proposições aprovadas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nos últimos dias. Mesmo com o isolamento social, o Legislativo está fazendo um esforço concentrado para aprovar rapidamente leis que podem ajudar a combater o avanço da Covid-19 no Estado, assim como ajudar a mitigar os efeitos econômicos e sociais da pandemia.

Decreto 47.914, de 2020, fixa os valores da remuneração de médicos que sejam contratados temporariamente com base na Lei 18.185, de 2009, e também da Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública (Gtesp) de que trata a Lei 23.630, de 2 de abril de 2020.

Os médicos temporários que atuarão no serviço hospitalar do Estado, no atendimento a pacientes durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19, vão receber R$ 4.595,02 mensais, para a carga horária de doze horas semanais de trabalho; ou R$ 9.000,00 mensais, por vinte e quatro horas semanais de trabalho.

Gratificação - Com relação aos valores mensais da Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública (Gtesp), criada para os servidores efetivos ocupantes de cargos que exijam a graduação em Medicina, com exercício nas unidades da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) e que prestam serviços médico-hospitalares diretamente relacionados à Covid-19, os valores vão de R$ 1.107,76, para alguns cargos de 12 horas semanais, até R$ 6.002,21 mensais, para cargos de 24 horas semanais.

O valor da gratificação Gtesp será calculado proporcionalmente à carga horária de trabalho do servidor e observará o nível de posicionamento dele na respectiva carreira. E ela só será recebido mensalmente por esses servidores durante a vigência do estado de calamidade pública, declarado pelo Decreto 47.891, de 20 de março de 2020.

Quando o servidor exercer as atividades por período inferior a um mês, ele receberá a Gtesp proporcionalmente aos dias trabalhados.

Famílias de estudantes receberão auxílio alimentar

Já o Decreto 47.915, de 2020, cria benefício temporário de assistência alimentar às famílias de estudantes matriculados na educação básica da rede pública estadual de ensino, tendo em vista o que foi proposto no artigo 12 da Lei 23.631, de 2 de abril de 2020.

Receberão o benefício mensal, no valor de R$ 50,00 por filho matriculado na educação básica da rede pública estadual de ensino, as famílias que estiverem em situação de extrema pobreza (conforme Decreto Federal nº 9.396, de 30 de maio de 2018) e que estejam com cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O benefício será concedido pelo período de até quatro meses contados da entrada em vigor do decreto e pode ser prorrogado, enquanto durar a suspensão das aulas, na educação básica, em decorrência da situação de emergência ou calamidade por causa da Covid-19, se houver disponibilidade orçamentária. Se as aulas forem retomadas antes dos quatro meses previstos inicialmente, o benefício será suspenso.

A subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) é quem vai coordenar a concessão do benefício, por meio de cartão bancário, disponibilização de créditos em aplicativo ou vale alimentação.

O Decreto também determina que a Sedese deverá, em articulação com a Secretaria de Estado de Educação, estabelecer os procedimentos para identificação das famílias elegíveis para o recebimento do benefício. A Sedese ainda poderá contratar empresa para realizar repasse financeiro ou fornecer cartão alimentação às famílias beneficiárias.

O valor previsto poderá ser aumentado caso haja disponibilidade orçamentária e financeira.