No dia 1° de abril, o Plenário aprovou projeto que trata da destinação do recurso - Arquivo ALMG

ALMG presta contas sobre combate à pandemia

Nova campanha explica destinação dos R$300 milhões pela Assembleia para enfrentar coronavírus em MG.

06/04/2020 - 11:30 - Atualizado em 06/04/2020 - 12:04

A destinação de R$ 300 milhões pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para combater o coronavírus em Minas Gerais é o destaque da nova campanha publicitária que vai ao ar a partir desta semana em emissoras de televisão e rádio, jornais e revistas de Belo Horizonte e do interior do Estado.

Esse valor, que virá de recursos de emendas parlamentares destinadas a ações diversas na área da saúde e de outros segmentos ligados ao controle da pandemia, foi aprovado pelos deputados por meio do Projeto de Lei (PL) 1.750/20, na última quarta-feira (1º/4/20), que se transformou na Lei 23.632, de 2020.

A Assembleia ampliou o escopo do projeto, que originalmente  permitia remanejar recursos de dentro da saúde para a própria pasta. O artigo 6º do substitutivo permite, agora, que os deputados possam direcionar recursos de outras unidades orçamentárias, em até 20%, para o enfrentamento da pandemia, que é a questão mais crítica do nosso Estado hoje. 

O PL foi sancionado pelo governador Romeu Zema, na quinta-feira (2), no Plenário da ALMG. A campanha publicitária procura prestar contas à sociedade sobre a atuação do Legislativo e também reforçar a importância da atenção à prevenção da doença, em especial aos cuidados com o isolamento social e a higiene.

As peças destacam não apenas os recursos financeiros que vão dar o suporte ao enfrentamento da pandemia, mas que o Legislativo continua atuando no âmbito de suas competências constitucionais para dar respostas efetivas aos mineiros. 

Os R$ 300 milhões poderão ser usados para:

  • adquirir insumos, materiais e equipamentos necessários à profilaxia e ao atendimento da população;
  • implantar Unidade de Resposta Rápida (URR) composta por médicos infectologistas e hospitais de campanha;
  • repassar recursos financeiros complementares aos municípios;
  • fomentar a capacidade do Estado de realizar exames laboratoriais;
  • manter a prestação de serviços hemoterápicos e hematológicos;
  • aumentar a capacidade de atendimento ambulatorial e médico-hospitalar do Estado;
  • promover ações socioassistenciais de caráter emergencial.