Consumidor comemora seu dia internacional em 15 de março
Procon Assembleia divulga as principais reclamações registradas durante o ano de 2019.
13/03/2020 - 15:04 - Atualizado em 13/03/2020 - 17:56No próximo domingo (15/3/20), comemora-se em todo o mundo o Dia Internacional do Direito do Consumidor. A data é celebrada em virtude de uma mensagem enviada em 15 de março de 1962 ao Congresso dos Estados Unidos pelo então presidente norte-americano John Kennedy, na qual reconhece os direitos dos consumidores à segurança, à informação, à escolha e de serem ouvidos.
No Brasil, um passo importante no sentido de equilibrar as relações de consumo foi a entrada em vigor da Lei 8.078 de 1990, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa lei regulamenta a contratação de bens e serviços tratando, entre outros tópicos, das responsabilidades dos fornecedores, dos direitos dos consumidores e das boas práticas comerciais.
É com base no CDC que os Procons de todo o país conseguem forçar maus fornecedores a ressarcir seus clientes de eventuais prejuízos causados pelos produtos e serviços que comercializa. No Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por exemplo, o índice de solução dos problemas chegou, em 2019, a 82,05%. “Sem o Código, qual seria o percentual de consumidores que terminariam prejudicados?”, questiona o coordenador do órgão, Marcelo Barbosa.
No ano passado, o Procon Assembleia registrou 6.424 reclamações. O segmento que ocupou o topo do ranking foi o de telecomunicações, assim como ocorreu nos anos anteriores. Esse setor inclui telefonia celular e fixa, internet, TV por assinatura e o chamado “combo”, que reúne dois ou mais desses serviços e representou, em 2019, 32,17% do total de queixas formalizadas no Procon.
A tabela a seguir apresenta os dez segmentos mais reclamados pelos consumidores em 2019:
Classificação |
Assunto |
Notificações |
1º |
Telefonia celular e fixa |
1.061 |
2º |
Combo (telefonia, TV por assinatura e internet) |
871 |
3º |
Cartão de crédito (incluindo acordos) |
516 |
4º |
Eletrodomésticos e eletroeletrônicos |
398 |
5º |
Empréstimo consignado e pessoal |
371 |
6º |
Aparelhos telefônicos |
254 |
7º |
Estabelecimentos de ensino/auto-escola, cursos, pré-vestibular |
163 |
8º |
Agências de turismo/pacotes/hotéis/pousadas |
143 |
9º |
Editoras/revistas/jornais/assinaturas |
137 |
10º |
Companhias aéreas/passagens aéreas |
131 |
TOTAL |
4.045 |
O maior problema enfrentado pelos cidadãos que compareceram ao Procon Assembleia em 2019 diz respeito à cobrança: indevida, abusiva, dúvidas sobre cobrança, negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Merecem destaque também os conflitos relacionados à qualidade dos produtos ou serviços. A tabela abaixo traz os dez principais problemas relatados pelos consumidores no ano passado:
|
Problema |
Quantidade de reclamações |
1º |
Cobrança indevida/abusiva; dúvida sobre cobrança/valor/reajuste/orçamento/taxas; consumidor negativado indevidamente nos serviços de proteção ao crédito; constrangimento/ameaça. |
2.784 |
2º |
Produto entregue com danos/defeitos; defeito no produto; não entrega/demora na entrega do produto; vício de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio); serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta); má prestação de serviço (mau atendimento/sonegação de mercadoria) demora na execução do serviço; serviço não concluído/ fornecimento parcial/ não solicitado; produto ou serviço em desacordo com a norma/ lei; orçamento não cumprido/não fornecido/ impreciso/ incompleto; recusa injustificada em prestar serviço ou vender produto; produto entregue diferentemente do pedido; garantia – falta, falha, abrangência, cobertura; demora na montagem, montagem incompleta/incorreta; dano material/pessoal decorrente do serviço; falta de peça de reposição; suspeita quanto à qualidade/ eficácia do produto/ serviço; embalagem violada. |
1.393 |
3º |
Problemas com o contrato (não cumprimento; alteração, transferência, irregularidade, rescisão, rescisão unilateral, cláusula abusiva/em desacordo com a legislação etc. |
1.195 |
4º |
Cancelamento/parcelamento de dívida; contrato liquidação antecipada (total ou parcial); cálculo – liquidação total ou parcial do débito; cobrança – parcelamento/negociação; cálculo de antecipação de prestação, financiamento ou empréstimo; cálculo de prestação em atraso/taxa de juro/atualização monetária/encargos; cálculo de antecipação de prestação. |
367 |
5º |
Venda/oferta/publicidade enganosa/abusiva; venda casada; descumprimento da oferta, apresentação ou publicidade. |
110 |
6º |
Desistência do serviço/produto (art. 49 – descumprimento). |
108 |
7º |
Indício de fraude (clonagem, uso indevido de documentos por terceiros). |
81 |
8º |
Retenção de documentos; recusa de entrega de cópia do contrato; documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota fiscal, etc.); não entrega de quitação. |
79 |
9º |
Reclamações sobre tarifas bancárias (preços, cobrança indevida, não informada); falha bancária (transações eletrônicas, cheques, ordens de pagamento etc.) |
41 |
10º |
Portabilidade |
30 |
|
Total |
|
Total de reclamações no ano: 6.424. Os problemas relatados nesta tabela reproduziram-se em 96,3% de todas as reclamações registradas em 2019. |
Consumo consciente – O varejo em geral procura transformar a semana em que ocorre o 15 de março em mais uma temporada de incentivo ao consumo, aos moldes da Black Friday. O consumidor é bombardeado durante vários dias com as manjadas “ofertas imperdíveis”. Para os procons e demais movimentos de defesa do consumidor, no entanto, a data é uma oportunidade de reflexão sobre o consumo consciente e a educação financeira.