Código de Defesa do Consumidor regulamenta a contratação de bens e serviços

Consumidor comemora seu dia internacional em 15 de março

Procon Assembleia divulga as principais reclamações registradas durante o ano de 2019.

13/03/2020 - 15:04 - Atualizado em 13/03/2020 - 17:56

No próximo domingo (15/3/20), comemora-se em todo o mundo o Dia Internacional do Direito do Consumidor. A data é celebrada em virtude de uma mensagem enviada em 15 de março de 1962 ao Congresso dos Estados Unidos pelo então presidente norte-americano John Kennedy, na qual reconhece os direitos dos consumidores à segurança, à informação, à escolha e de serem ouvidos.

No Brasil, um passo importante no sentido de equilibrar as relações de consumo foi a entrada em vigor da Lei 8.078 de 1990, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa lei regulamenta a contratação de bens e serviços tratando, entre outros tópicos, das responsabilidades dos fornecedores, dos direitos dos consumidores e das boas práticas comerciais.

É com base no CDC que os Procons de todo o país conseguem forçar maus fornecedores a ressarcir seus clientes de eventuais prejuízos causados pelos produtos e serviços que comercializa. No Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), por exemplo, o índice de solução dos problemas chegou, em 2019, a 82,05%. “Sem o Código, qual seria o percentual de consumidores que terminariam prejudicados?”, questiona o coordenador do órgão, Marcelo Barbosa.

No ano passado, o Procon Assembleia registrou 6.424 reclamações. O segmento que ocupou o topo do ranking foi o de telecomunicações, assim como ocorreu nos anos anteriores. Esse setor inclui telefonia celular e fixa, internet, TV por assinatura e o chamado “combo”, que reúne dois ou mais desses serviços e representou, em 2019, 32,17% do total de queixas formalizadas no Procon.

A tabela a seguir apresenta os dez segmentos mais reclamados pelos consumidores em 2019:

Classificação
Assunto
Notificações

Telefonia celular e fixa

1.061

Combo (telefonia, TV por assinatura e internet)

871

Cartão de crédito (incluindo acordos)

516

Eletrodomésticos e eletroeletrônicos

398

Empréstimo consignado e pessoal

371

Aparelhos telefônicos

254

Estabelecimentos de ensino/auto-escola, cursos, pré-vestibular

163

Agências de turismo/pacotes/hotéis/pousadas

143

Editoras/revistas/jornais/assinaturas

137

10º

Companhias aéreas/passagens aéreas

131

TOTAL

4.045

O maior problema enfrentado pelos cidadãos que compareceram ao Procon Assembleia em 2019 diz respeito à cobrança: indevida, abusiva, dúvidas sobre cobrança, negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Merecem destaque também os conflitos relacionados à qualidade dos produtos ou serviços. A tabela abaixo traz os dez principais problemas relatados pelos consumidores no ano passado:

 

Problema

Quantidade de reclamações

Cobrança indevida/abusiva; dúvida sobre cobrança/valor/reajuste/orçamento/taxas; consumidor negativado indevidamente nos serviços de proteção ao crédito; constrangimento/ameaça.

2.784

Produto entregue com danos/defeitos; defeito no produto; não entrega/demora na entrega do produto; vício de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio); serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta); má prestação de serviço (mau atendimento/sonegação de mercadoria) demora na execução do serviço; serviço não concluído/ fornecimento parcial/ não solicitado; produto ou serviço em desacordo com a norma/ lei; orçamento não cumprido/não fornecido/ impreciso/ incompleto; recusa injustificada em prestar serviço ou vender produto; produto entregue diferentemente do pedido; garantia – falta, falha, abrangência, cobertura; demora na montagem, montagem incompleta/incorreta; dano material/pessoal decorrente do serviço; falta de peça de reposição; suspeita quanto à qualidade/ eficácia do produto/ serviço; embalagem violada.

1.393

Problemas com o contrato (não cumprimento; alteração, transferência, irregularidade, rescisão, rescisão unilateral, cláusula abusiva/em desacordo com a legislação etc.

1.195

Cancelamento/parcelamento de dívida; contrato liquidação antecipada (total ou parcial); cálculo – liquidação total ou parcial do débito; cobrança – parcelamento/negociação; cálculo de antecipação de prestação, financiamento ou empréstimo; cálculo de prestação em atraso/taxa de juro/atualização monetária/encargos; cálculo de antecipação de prestação.

367

Venda/oferta/publicidade enganosa/abusiva; venda casada; descumprimento da oferta, apresentação ou publicidade.

110

Desistência do serviço/produto (art. 49 – descumprimento).

108

Indício de fraude (clonagem, uso indevido de documentos por terceiros).

81

Retenção de documentos; recusa de entrega de cópia do contrato; documentos: não fornecimento (escolares, recibo, nota fiscal, etc.); não entrega de quitação.

79

Reclamações sobre tarifas bancárias (preços, cobrança indevida, não informada); falha bancária (transações eletrônicas, cheques, ordens de pagamento etc.)

41

10º

Portabilidade

30

 

Total

 

Total de reclamações no ano: 6.424. Os problemas relatados nesta tabela reproduziram-se em 96,3% de todas as reclamações registradas em 2019.

Consumo consciente – O varejo em geral procura transformar a semana em que ocorre o 15 de março em mais uma temporada de incentivo ao consumo, aos moldes da Black Friday. O consumidor é bombardeado durante vários dias com as manjadas “ofertas imperdíveis”. Para os procons e demais movimentos de defesa do consumidor, no entanto, a data é uma oportunidade de reflexão sobre o consumo consciente e a educação financeira.