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Comunicado
Para registrar uma reclamação na unidade Espaço Cidadania do Procon Assembleia é necessário fazer o agendamento pela internet (veja abaixo).
A elaboração de planilhas está suspensa até o 8/3/2019.
O serviço voltará a ser oferecido a partir do dia 11/3/2019.
Rua Martim de Carvalho, 94 - Santo Agostinho
CEP: 30190-090 - Como chegar
Tel.: (31) 2108-5500 - Fax: (31) 2108-3456
Atendimento (2ª a 6ª feira)
Rua Goitacazes, 1.202 - Barro Preto
CEP: 30190-051 - Como chegar
Atendimento (2ª a 6ª feira)
8 às 17 horas.
Distribuição de senhas até 16 horas.
Atenção: não é possível agendar o atendimento.
O Procon Assembleia foi criado para orientar o consumidor sobre seus direitos e intermediar conflitos nas relações de consumo. Quando solicitado, promove audiências de conciliação em busca de acordo. Se não houver entendimento, o consumidor que se sentir lesado é orientado sobre quais providências tomar, como recorrer à Justiça. Além disso, o Procon avalia consultas e denúncias feitas por entidades ou pessoas jurídicas e formula representações no Ministério Público sobre irregularidades nas relações de consumo.
O Procon também orienta sobre a criação de Procons municipais e presta informações à imprensa.
Os serviços do Procon Assembleia são gratuitos. Em algumas situações, você precisará tirar cópias de documentos ou assumir despesas relativas aos serviços dos Correios, em caso de notificação do fornecedor.
Não. O Procon Assembleia cuida exclusivamente de conflitos em relações de consumo. Questões relacionadas com locação, condomínio, Direito do Trabalho, tributos (IPVA, IPTU), multas de trânsito, INSS e outras não são tratadas pelo Procon Assembleia, uma vez que esse órgão não tem atribuição para cuidar desses assuntos.
Como regra geral, o consumidor deve comparecer ao Procon Assembleia levando seus documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) e documentos relativos ao problema que estiver enfrentando (nota fiscal referente à compra de um produto, ordem de serviço, contrato, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento, etc.)
Não é necessário o acompanhamento de um advogado. O Procon tem uma equipe preparada para defender os direitos do consumidor.
Sim. O consumidor impedido de comparecer ao Procon Assembleia pode ser representado por um procurador, tanto para formalizar sua reclamação quanto para participar de audiência de conciliação. É preciso levar uma procuração (sem necessidade de reconhecer firma) em duas vias, carteira de identidade e CPF. O procurador deve apresentar cópia dos documentos pessoais do consumidor e documentos e informações sobre o caso a ser tratado. Consulte o modelo de procuração sugerido. Se você estiver no interior, substitua, ... Leia mais