Programa de Reciclagem Veicular avança em 2º turno
Projeto incentiva substituição da frota com mais de 20 anos. Matéria está pronta para Plenário em 2º turno.
18/02/2020 - 13:48Em Reunião Extraordinária realizada nesta terça-feira (18/2/20), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.355/19, do governador Romeu Zema, que dispõe sobre o Programa de Reciclagem de Resíduos Veiculares (PRRV). A matéria passou na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), com a rejeição das emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
À tarde, o texto aprovado recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão de Administração Pública e, assim, a matéria já pode ser analisada novamente em Plenário. O parecer da comissão foi proferido pelo deputado Roberto Andrade (PSB).
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O PL 1.355/19 busca incentivar a progressiva substituição dos carros considerados obsoletos (com mais de 20 anos de fabricação), mediante facilidades para aquisição de veículos novos que utilizem tecnologias ambientalmente sustentáveis.
Outro objetivo é implantar um monitoramento permanente sobre os fabricantes de veículos no que diz respeito ao manejo dos resíduos sob sua responsabilidade, visando ao tratamento ou reaproveitamento no próprio ciclo produtivo.
A norma incidirá tanto sobre os resíduos sólidos quanto sobre carcaças de veículos automotores abandonados. Além de melhorar a segurança no trânsito, o PRVV tem por objetivo a geração de empregos e a melhoria das condições ambientais, por meio da redução do consumo de combustíveis e da emissão de gases poluentes.
O projeto prevê a criação do Fundo de Incentivo à Renovação de Veículos Obsoletos (Firvo). Como recursos do Firvo, a proposição cita, entre outras fontes de financiamento, dotações consignadas no orçamento do Estado, transferências da União, dos estados e dos municípios para atividades de melhoria ambiental e recursos de ajuda e cooperação internacional.
Conselho - O PL 1.355/19 também institui o Conselho Estadual de Sustentabilidade Veicular (Cesv), com a finalidade de aprovar normas sobre o programa e zelar pela adequada utilização do Incentivo Estadual à Renovação da Frota (Ierf). Trata-se de um crédito financeiro a ser concedido ao proprietário que entregar seu veículo na rede de revenda credenciada pela montadora, com destinação final ao Centro de Reciclagem Veicular (CRV). A concessão dos créditos respeitará a capacidade financeira do Firvo e terá como gestor o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).
O Centro de Reciclagem Veicular (CRV) será voltado para a indústria de reciclagem de veículo automotor. O órgão será responsável pela coleta do carro ou carcaça e pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos, no prazo de 30 dias do recebimento. Também cuidará da baixa dos registros dos veículos.