Projetos de lei do PPAG e do PMDI foram aprovados pelos deputados em 18 de dezembro - Arquivo ALMG

Plano Plurianual para o período de 2020-2023 torna-se lei

Também foi publicada no Minas Gerais lei que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado.

16/01/2020 - 15:44

Foram publicadas no Minas Gerais desta quinta-feira (16/1/20) a Lei 23.578, que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o quadriênio 2020-2023, e a Lei 23.577, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). As duas normas orçamentárias foram sancionadas pelo governador Romeu Zema na quarta-feira (15/1/20) e são derivadas de projetos de lei (PLs) aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 18 de dezembro de 2019.

A Lei 23.578, que estabelece o PPAG, trata do planejamento de médio prazo do Estado, com os programas e ações que serão priorizados no período de 2020 a 2023. O desenvolvimento econômico e sustentável do Estado será uma dessas prioridades.

A norma publicada nesta quinta tramitou na Assembleia por meio do PL 1.166/19, de autoria do governador. O PPAG 2020-2023 prevê 836 ações distribuídas por 154 programas, em 14 áreas temáticas, somadas a uma área específica para os demais poderes do Estado. Há, ainda, o que o governo enfatiza como uma “inovação” na organização do PPAG, que é a junção de todas as ações de governo relativas a uma mesma política pública. Segundo o Executivo, isso dará mais clareza sobre o real custo de cada política, inclusive em relação às despesas com servidores envolvidos em cada programa.

Durante a tramitação da proposta no Parlamento, mais de 300 emendas foram incluídas em várias dessas ações e programas. Cinquenta emendas foram resultado de propostas de iniciativa popular, colhidas ao longo do processo de Discussão Participativa do PPAG, promovido pela Assembleia.

Com relação à previsão de recursos, o valor total para o PPAG no ano de 2020 é o mesmo previsto no orçamento do Estado para o próximo ano. Descontados os valores das operações intraorçamentárias, ou seja, realizadas entre os órgãos da própria administração estadual, a receita estimada é de R$ 83,52 bilhões e a despesa é de R$ 96,81 bilhões. Incluídas aquelas despesas, a receita é de R$ 97,18 bilhões e a despesa, de 110,47 bilhões.

PMDI – O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, que foi atualizado por meio da Lei 23.577, traz as principais diretrizes de longo prazo para a atuação do governo. Ele serve de referência para a elaboração dos planos de médio e curto prazos e para planos setoriais e políticas públicas específicas, tornando-se, assim, peça fundamental de planejamento do Estado.

Na Assembleia, a proposta foi analisada por meio do PL 1.165/19, que recebeu 63 emendas. Seis delas foram rejeitadas e as demais foram acatadas na forma de subemendas ou ficaram prejudicadas.

A nova lei registra a visão de futuro do novo governo, que é simbolizada pela expressão “orgulho de ser mineiro”. Para se chegar a essa visão de futuro, foram previstos 10 princípios, que nortearão as ações governamentais e quatro bandeiras, que marcam a identidade do Estado e são desdobradas em dez objetivos estratégicos, para os quais foram definidos indicadores e metas de médio e longo prazos para os anos de 2022, 2026 e 2030.

As bandeiras que sintetizam os objetivos do plano são: ter um governo eficiente e inovador a serviço das pessoas; propiciar o melhor ambiente para o protagonismo econômico e tecnológico de Minas Gerais; viabilizar a recuperação fiscal; e sacramentar as responsabilidades essenciais do Estado.