As policiais gestantes ou que amamentam são protegidas pela nova lei - Arquivo ALMG
Policiais gestantes e lactantes devem ser afastadas das atividades de rua

Lei traz benefícios a agentes de segurança do Estado

Servidoras podem se afastar do local de trabalho por até 6 meses no período de gestação ou lactação.

16/01/2020 - 17:10

Foi publicada nesta quinta-feira (16/1/20), no Diário Oficial de Minas Gerais, a Lei 23.576. A nova norma garante o afastamento de Policiais Civis e Militares, bombeiros militares e agentes penitenciárias e socioeducativas, no seu período de gestante e lactante, das suas atividades operacionais ou de locais de trabalho insalubres. A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei (PL) 3.611/19 e teve como autor o deputado Sargento Rodrigues (PTB).

De acordo com o artigo 1º, o afastamento não excederá 6 meses, como recomenda a Organização Mundial de Saúde (OMS), e não afetará a percepção do adicional de insalubridade previsto no parágrafo 1º do artigo 13 da Lei nº 10.745, de maio de 1992.

O artigo 2º da nova lei prevê que as servidoras civis e militares devem avisar a chefia e informar o motivo do afastamento, se lactante ou gestante. Por fim, segundo o artigo 3º, durante o tempo de afastamento, as servidoras devem cumprir com as atribuições de seu posto, graduação ou cargo, em local salubre, sem prejuízo da contagem de tempo e da avaliação de desempenho para fins de movimentação nas respectivas carreiras.