Deputados aprovaram, no último dia 10, PL que estabelece prazo de reposta a pedido de informação - Arquivo ALMG
Norma garante agilidade na comunicação entre Poderes e órgãos públicos

Norma obriga Executivo a responder ALMG e TCE em 30 dias

Titulares dos órgãos poderão ser responsabilizados caso não atendam aos pedidos no prazo estabelecido.

03/01/2020 - 12:29

A Lei 23.528, que estabelece o prazo de 30 dias para que tanto a administração direta quanto a indireta do Estado respondam a pedidos de informação requeridos por órgãos fiscalizadores – no caso, o Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas (TCE), foi publicada nesta sexta-feira (3/1/20), no Diário Oficial de Minas Gerais.

A norma tramitou, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), como o Projeto de Lei (PL) 753/19, de autoria do deputado Raul Belém (PSC). A recusa, o não atendimento ao pedido no prazo estabelecido ou a prestação de informação falsa resultarão na responsabilização do titular do órgão encarregado de responder ao pedido.

Segundo a lei, as respostas aos questionamentos dos parlamentares devem ser encaminhadas por escrito e com a devida fundamentação. Ainda conforme a norma, o prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.