Deputados votaram em Plenário importantes mudanças na Constituição do Estado

Solenidade marca promulgação de emendas à Constituição

ECs tratam de emendas de deputados, licença-maternidade e título de Cidadão Honorário e serão promulgadas na sexta (20).

19/12/2019 - 16:05

'Como uma síntese da sua atuação ao longo do primeiro ano da atual Legislatura, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realiza solenidade de promulgação das Emendas à Constituição (ECs) 101, 102 e 103.

A cerimônia será realizada nesta sexta-feira (20/12/19), às 10 horas, no Salão Nobre. O presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), promulgará as emendas. Outros parlamentares já confirmaram presença.

As três ECs – de nºs 101, 102 e 103, são fruto de três Propostas de Emenda à Constituição (PECs) de autoria coletiva de parlamentares. As emendas se referem, respectivamente, às PECs 354647, que têm os seguintes primeiros signatários: Raul Belém (PSC), Noraldino Júnior (PSC) e Sargento Rodrigues (PTB).

Emendas parlamentares - A EC 101/19 altera o artigo 160 da Constituição do Estado para permitir a transferência de recursos de emendas parlamentares impositivas diretamente aos municípios. O objetivo é dispensar a intermediação de convênios no repasse das emendas individuais, de blocos ou de bancadas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA)

Estão previstas no texto dois tipos de emendas parlamentares. A primeira prevê transferência especial, diretamente repassada, independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, para aplicação de recursos em programações finalísticas das áreas de competência do Executivo municipal.

A segunda modalidade é a transferência com finalidade definida, em que a aplicação dos recursos é vinculada à destinação especificada pelos parlamentares na fase de indicação da emenda.

Licença-maternidade - A EC 102/19 concede às deputadas licença-maternidade de 120 dias, prorrogada automática e imediatamente por 60 dias. A prorrogação só não será concedida se a parlamentar solicitar formalmente que não pretende usufruir dela. É concedida ao deputado a licença-paternidade de 15 dias. Em ambos os casos, a licença será usufruída sem perda do subsídio. A emenda acrescenta o parágrafo 12 ao artigo 24 e o artigo 59-A à Constituição do Estado.

Cidadão Honorário - Por fim, a EC 103/19 atribui apenas à Assembleia de Minas a concessão do título de Cidadão Honorário do Estado. Para tanto, a PEC altera os artigos 6290 da Carta mineira. A proposta também mantém a cargo do governador a concessão das demais honrarias e condecorações.

Além disso, a emenda aperfeiçoa um instrumento de fiscalização do Legislativo em relação aos atos do Executivo, o Assembleia Fiscaliza. Pelo texto aprovado, terão que comparecer semestralmente à ALMG os dirigentes das entidades da administração direta e indireta do Estado. O objetivo é que eles prestem informações às comissões permanentes da Casa sobre a gestão das respectivas secretarias, entidades e órgãos no semestre anterior.