Regras de vacinação contra aftosa são aprovadas em 1º turno
Medidas compensatórias para mineradoras e projeto de selo verde também foram apreciados em Plenário.
17/12/2019 - 19:47 - Atualizado em 17/12/2019 - 20:15O Projeto de Lei que altera as regras de vacinação do gado contra a febre aftosa foi apreciado em 1º turno em reunião do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta terça-feira (17/12/19). O PL 517/19, de autoria do deputado Coronel Henrique (PSL), foi aprovado na forma do substitutivo n° 1, que havia sido apresentado na Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
O projeto dispõe sobre a vacinação obrigatória contra a febre aftosa, a brucelose e a raiva, em especial nos rebanhos bovino e bubalino. O objetivo é adaptar a lei estadual às modificações promovidas pela Instrução Normativa nº 11 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada em janeiro de 2018.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
A instrução normativa autorizou a redução da dose da vacina contra a aftosa a ser aplicada no rebanho brasileiro de 5 mililitros para 2 mililitros, bem como a retirada do antígeno C da formulação. O Regulamento Técnico para a Produção, o Controle da Qualidade, a Comercialização e o Emprego do produto valerá a partir da campanha oficial de vacinação de maio de 2019, de acordo com comunicado do Ministério.
O substitutivo acrescentou novo regramento à Lei 10.021, de 1989, de forma a permitir que a multa decorrente do descumprimento das normas de imunização contra a febre aftosa possa ser convertida em advertência pelo órgão ou pela entidade de controle e defesa sanitária competente, desde que o autuado não seja reincidente, ou seja, desde que ele não tenha sido condenado pela mesma infração nos cinco anos anteriores. A alternativa de conversão da multa em advertência tem por finalidade conter excessos na fiscalização.
Mineradoras – Já o PL 966/19 foi aprovado em 2º turno, na forma do vencido em 1º turno (texto aprovado em Plenário com alterações em relação à proposta original). A proposição, de autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), pretende alterar as medidas compensatórias a serem cumpridas por empreendimentos minerários que promovam a supressão de vegetação nativa, previstas na Lei 20.922, de 2013, a qual trata das políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.
A norma exige que, no caso das atividades minerárias que realizem a supressão de vegetação nativa, sejam adotadas, pelo empreendedor, medidas de compensação na mesma bacia hidrográfica onde está situado o empreendimento. Tal compensação deve se dar com a criação de uma unidade de conservação com área não inferior àquela da vegetação suprimida.
O que o PL 966/19 propõe é criar uma exceção a essa regra. Assim, nos casos em que não houver unidade de conservação a ser regularizada na bacia hidrográfica ou quando nela não for considerada viável a criação de nova unidade de conservação, o empreendedor poderá adotar medida compensatória em área fora da bacia, mas pertencente ao mesmo bioma.
O texto determina ainda que a compensação, sempre que possível, ocorra dentro dos limites do município que abriga o empreendimento. Além disso, acrescenta que, nos casos excepcionais, em que a compensação não for possível na área da bacia, ela deve se dar não apenas no mesmo bioma, mas também dentro do território de Minas Gerais.
Selo Verde Viva – Também foi aprovado, em 1º turno, na forma do substitutivo n° 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PL 739/19, que dispõe sobre a criação do selo Verde Viva. De acordo com o texto, o selo deverá ser concedido às empresas do setor privado que comprovem a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental em sua cadeia produtiva ou na prestação de serviço.
De acordo com a justificativa apresentada pelo autor da proposta, deputado Gustavo Santana (PL), o objetivo é estimular práticas de produção sustentáveis e reduzir a produção de bens de consumo que não atendam a essas exigências.