Deputados concluíram etapa da tramitação do orçamento que antecede votação em Plenário

Orçamento de 2020 já pode ser votado pelo Plenário

Proposta orçamentária mantém previsão do governo de um deficit de R$ 13,29 bilhões.

12/12/2019 - 18:09

Está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.167/19, do governador, que contém o orçamento do Estado para 2020. Nesta quinta-feira (12/12/19), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), ampliada com integrantes de outras comissões permanentes, aprovou parecer favorável ao projeto, em turno único.

De 1.086 emendas apresentadas pelos parlamentares e blocos representados na Assembleia, 13 já haviam sido retiradas por seus autores, 123 tiveram parecer pela rejeição e as demais foram acatadas pelo relator e presidente da FFO, deputado Hely Tarqüínio (PV), ou em sua forma original, ou na forma de subemendas. O relator também apresentou, ao final do parecer, 43 emendas, e também contemplou no texto final o substitutivo nº 1, apresentado pelo governador.

Consulte o resultado e veja o vídeo completo da reunião.

Durante o debate nesta quinta-feira, cinco emendas de autoria do deputado Virgílio Guimarães (PT) foram votadas de forma destacada. Todas foram rejeitadas, com o único voto favorável de seu autor. Entre essas emendas, Virgílio Guimarães defendeu especialmente as propostas de destinação de R$ 1,5 milhão para bandas de música em todo o Estado, R$ 1 milhão para a projetos relacionados à cultura negra e R$ 350 mil para colocar em operação uma biblioteca móvel no semiárido mineiro.

O deputado petista defendeu que esses valores deveriam ser retirados de um valor total de R$ 17 milhões destinados à Orquestra Filarmônica de Minas Gerais. “Minas Gerais já tem a orquestra sinfônica. Nos Estados Unidos, só três cidades têm mais que uma orquestra”, afirmou, criticando o subsídio público à Orquestra Filarmônica.

O relator, Hely Tarqüínio, argumentou que suas propostas podem ser atendidas por meio de uma outra ação genérica que já consta no orçamento, de apoio a projetos culturais.

Virgílio Guimarães também criticou o fato de não ser permitida a apresentação de emendas ao parecer do relator. Hely Tarqüínio disse que o prazo para apresentação de emendas venceu em 20 de novembro, mas o deputado do PT defendeu que esse prazo deveria se aplicar apenas a emendas ao projeto, não ao parecer apresentado posteriormente.

Deficit previsto para 2020 é de R$ 13,29 bilhões

O PL 1.167/19 prevê um deficit orçamentário de R$ 13,29 bilhões em 2020, valor R$ 2 bilhões superior ao previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que embasou a elaboração do orçamento do próximo ano.

Descontados os valores das receitas e despesas intraorçamentárias, ou seja, realizadas entre os órgãos da própria administração estadual, a receita do Estado estimada para 2020 é de R$ 83,52 bilhões e a despesa é de R$ 96,81 bilhões. Incluídas aquelas despesas, a receita é de R$ 97,18 bilhões e a despesa, de 110,47 bilhões.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é a principal fonte de arrecadação, respondendo por 77,10% das receitas com impostos e taxas.

Os gastos com pessoal representam 46,57% das despesas correntes, aquelas utilizadas para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos.

As transferências constitucionais aos municípios e os juros e encargos da dívida serão responsáveis, respectivamente, por 14,28% e 7,12% das despesas correntes. São previstos R$ 4,01 bilhões em investimentos diretos do Estado e R$ 5,67 bilhões em investimentos das empresas controladas.

O PL 1.167/19 prevê a aplicação de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino e de 12% nas ações e nos serviços públicos de saúde, em conformidade com a Constituição Federal.

Substitutivo – Durante a tramitação do projeto, o governador encaminhou à Assembleia o substitutivo nº 1 ao PL 1.167/19, que atende a deliberação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), especialmente no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. O TCE determinou que as despesas administrativas do deficit previdenciário atuarial ou financeiro, custeadas por fundos específicos, deverão continuar entre as deduções mencionadas no artigo 19 da referida lei.

A nova metodologia proposta pelo TCE altera os valores previstos para as despesas intraorçamentárias, mas não muda a estimativa de receita e despesa e nem o déficit previsto para 2020.

A elaboração do orçamento para 2020 também leva em consideração as duas emendas constitucionais que tornaram obrigatória a execução de programações originadas de emendas parlamentares ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). São elas as Emendas à Constituição 96, de 2018, que trata das emendas parlamentares individuais, e 100, de 2019, que trata das emendas de blocos e bancadas.

As chamadas emendas impositivas serão destinadas, prioritariamente, às áreas de saúde e educação e a ações estratégicas constantes do PPAG.

Participação – Também ao longo da tramitação do PL 1.167/19, as Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Participação Popular promoveram audiências públicas de discussão do PPAG, com a participação da sociedade. Esse processo resultou na apresentação, pela Comissão de Participação Popular, de 43 emendas ao projeto do orçamento, derivadas de propostas populares.