Orçamento de 2020 já pode ser votado pelo Plenário
Proposta orçamentária mantém previsão do governo de um deficit de R$ 13,29 bilhões.
12/12/2019 - 18:09Está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.167/19, do governador, que contém o orçamento do Estado para 2020. Nesta quinta-feira (12/12/19), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), ampliada com integrantes de outras comissões permanentes, aprovou parecer favorável ao projeto, em turno único.
De 1.086 emendas apresentadas pelos parlamentares e blocos representados na Assembleia, 13 já haviam sido retiradas por seus autores, 123 tiveram parecer pela rejeição e as demais foram acatadas pelo relator e presidente da FFO, deputado Hely Tarqüínio (PV), ou em sua forma original, ou na forma de subemendas. O relator também apresentou, ao final do parecer, 43 emendas, e também contemplou no texto final o substitutivo nº 1, apresentado pelo governador.
Consulte o resultado e veja o vídeo completo da reunião.
Durante o debate nesta quinta-feira, cinco emendas de autoria do deputado Virgílio Guimarães (PT) foram votadas de forma destacada. Todas foram rejeitadas, com o único voto favorável de seu autor. Entre essas emendas, Virgílio Guimarães defendeu especialmente as propostas de destinação de R$ 1,5 milhão para bandas de música em todo o Estado, R$ 1 milhão para a projetos relacionados à cultura negra e R$ 350 mil para colocar em operação uma biblioteca móvel no semiárido mineiro.
O deputado petista defendeu que esses valores deveriam ser retirados de um valor total de R$ 17 milhões destinados à Orquestra Filarmônica de Minas Gerais. “Minas Gerais já tem a orquestra sinfônica. Nos Estados Unidos, só três cidades têm mais que uma orquestra”, afirmou, criticando o subsídio público à Orquestra Filarmônica.
O relator, Hely Tarqüínio, argumentou que suas propostas podem ser atendidas por meio de uma outra ação genérica que já consta no orçamento, de apoio a projetos culturais.
Virgílio Guimarães também criticou o fato de não ser permitida a apresentação de emendas ao parecer do relator. Hely Tarqüínio disse que o prazo para apresentação de emendas venceu em 20 de novembro, mas o deputado do PT defendeu que esse prazo deveria se aplicar apenas a emendas ao projeto, não ao parecer apresentado posteriormente.
Deficit previsto para 2020 é de R$ 13,29 bilhões
O PL 1.167/19 prevê um deficit orçamentário de R$ 13,29 bilhões em 2020, valor R$ 2 bilhões superior ao previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que embasou a elaboração do orçamento do próximo ano.
Descontados os valores das receitas e despesas intraorçamentárias, ou seja, realizadas entre os órgãos da própria administração estadual, a receita do Estado estimada para 2020 é de R$ 83,52 bilhões e a despesa é de R$ 96,81 bilhões. Incluídas aquelas despesas, a receita é de R$ 97,18 bilhões e a despesa, de 110,47 bilhões.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é a principal fonte de arrecadação, respondendo por 77,10% das receitas com impostos e taxas.
Os gastos com pessoal representam 46,57% das despesas correntes, aquelas utilizadas para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos.
As transferências constitucionais aos municípios e os juros e encargos da dívida serão responsáveis, respectivamente, por 14,28% e 7,12% das despesas correntes. São previstos R$ 4,01 bilhões em investimentos diretos do Estado e R$ 5,67 bilhões em investimentos das empresas controladas.
O PL 1.167/19 prevê a aplicação de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino e de 12% nas ações e nos serviços públicos de saúde, em conformidade com a Constituição Federal.
Substitutivo – Durante a tramitação do projeto, o governador encaminhou à Assembleia o substitutivo nº 1 ao PL 1.167/19, que atende a deliberação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), especialmente no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. O TCE determinou que as despesas administrativas do deficit previdenciário atuarial ou financeiro, custeadas por fundos específicos, deverão continuar entre as deduções mencionadas no artigo 19 da referida lei.
A nova metodologia proposta pelo TCE altera os valores previstos para as despesas intraorçamentárias, mas não muda a estimativa de receita e despesa e nem o déficit previsto para 2020.
A elaboração do orçamento para 2020 também leva em consideração as duas emendas constitucionais que tornaram obrigatória a execução de programações originadas de emendas parlamentares ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). São elas as Emendas à Constituição 96, de 2018, que trata das emendas parlamentares individuais, e 100, de 2019, que trata das emendas de blocos e bancadas.
As chamadas emendas impositivas serão destinadas, prioritariamente, às áreas de saúde e educação e a ações estratégicas constantes do PPAG.
Participação – Também ao longo da tramitação do PL 1.167/19, as Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Participação Popular promoveram audiências públicas de discussão do PPAG, com a participação da sociedade. Esse processo resultou na apresentação, pela Comissão de Participação Popular, de 43 emendas ao projeto do orçamento, derivadas de propostas populares.