Projeto de Lei 966/19 recebeu parecer da Comissão de Meio Ambiente

PL sobre compensação ambiental de mineração vai ao 2º turno

Proposição pretende alterar medidas compensatórias à supressão de vegetação por empreendimentos minerários.

12/12/2019 - 20:22

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer de 2º turno favorável, nesta quinta-feira (12/12/19), ao Projeto de Lei (PL) 966/19. A proposição, de autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), pretende alterar as medidas compensatórias a serem cumpridas por empreendimentos minerários que promovam a supressão de vegetação nativa, previstas na Lei 20.922, de 2013, a qual trata das políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.

O relator da matéria, deputado Raul Belém (PSC), recomendou a sua aprovação na forma do vencido em 1º turno (texto aprovado em Plenário com alterações em relação à proposta original). O PL 966/19 está pronto, agora, para discussão e votação definitivas em Plenário. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

A Lei 20.922, de 2013, exige que, no caso das atividades minerárias que realizem a supressão de vegetação nativa, sejam adotadas, pelo empreendedor, medidas de compensação na mesma bacia hidrográfica onde está situado o empreendimento. Tal compensação deve se dar com a criação de uma unidade de conservação com área não inferior àquela da vegetação suprimida.

O que o PL 966/19 propõe é criar uma exceção a essa regra. Assim, nos casos em que não houver unidade de conservação a ser regularizada na bacia hidrográfica ou quando nela não for considerada viável a criação de nova unidade de conservação, o empreendedor poderá adotar medida compensatória em área fora da bacia, mas pertencente ao mesmo bioma.

O texto aprovado em Plenário em 1º turno determina que a compensação, sempre que possível, ocorra dentro dos limites do município que abriga o empreendimento. Além disso, acrescenta que, nos casos excepcionais, em que a compensação não for possível na área da bacia, ela deve se dar não apenas no mesmo bioma, mas também dentro do território de Minas Gerais.