PL sobre doação de UBS já pode voltar ao Plenário
Comissão de Saúde aprovou parecer favorável ao PL 1.288/19, em 2º turno.
11/12/2019 - 16:07 - Atualizado em 11/12/2019 - 16:18Está pronto para ser votado pelo Plenário, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.288/19, que autoriza o Poder Executivo a doar unidades básicas de saúde (UBS) aos municípios habilitados, classificados e que já receberam parcialmente incentivo estadual para financiamento da construção dessas estruturas.
Nesta quarta-feira (11/12/19), a Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 2º turno favorável ao projeto, na forma do vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1º turno, com alterações). O relator foi o deputado Doutor Jean Freire (PT). No mesmo dia, anteriormente, o Plenário da ALMG aprovou o PL 1.288/19 em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apenas adapta o texto à técnica legislativa.
Consulte o resultado a assista ao vídeo completo da reunião.
De acordo com o autor da proposição, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), muitos municípios se inscreveram, foram habilitados e começaram a receber os recursos para construir UBS, entre 2012 e 2014, num modelo específico de construção rápida, conhecido como steel frame, que utiliza o aço galvanizado como principal elemento estrutural.
Desde então, quase 200 dessas construções ficaram inacabadas, em todo o Estado, pois o governo passou a prorrogarrar indefinidamente o prazo para conclusão das obras. O PL 1.288/19 autoriza que o Estado faça a doação formal dessas estruturas aos municípios, para que os prefeitos pudessem decidir como terminá-las, inclusive usando alvenaria tradicional ou materiais mais baratos que o aço galvanizado. Os municípios também ficariam responsáveis por decidir como utilizá-las em seus sistemas de saúde.
A autorização para doação é válida para UBS que se encontre em qualquer estágio de construção, e o bem recebido pelo município deverá ser destinado à prestação de serviço público de saúde municipal, mas não necessariamente na forma de uma unidade básica de saúde.