Projeto prevê a publicação de documento com número de registros que envolvam crimes de homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte, entre outros

PL que obriga divulgação de dados sobre crimes passa na FFO

Novo relator concluiu pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Segurança Pública. Projeto agora vai a Plenário.

05/12/2019 - 13:54

Projeto de Lei (PL) 1.073/15, que determina que o Estado deverá manter um banco de dados com os registros dos índices de violência e criminalidade em Minas Gerais, recebeu parecer pela aprovação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (5/12/19). A proposição, que tramita em 1º turno, está pronta para ir ao Plenário.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), o projeto acrescenta dois artigos à Lei 13.772, de 2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado. O parecer do relator, deputado Glaycon Franco (PV), foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Segurança Pública.

O primeiro artigo determina a publicação semestral de um balanço, a ser dividido pelas Regiões Integradas de Segurança Pública. Esse documento deverá trazer o número de portarias de inquéritos policiais instaurados e concluídos e de Registros de Eventos de Defesa Social que envolvam crimes de homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro seguida de morte e estupro seguido de morte.

Segundo a proposição, esses dados deverão ser publicados tanto no Diário Oficial de Minas Gerais, quanto nos sites das Polícias Civil e Militar, bem como enviados ao Ministério Público estadual e à Comissão de Segurança Pública da ALMG. A matéria se refere aos “crimes mais repudiados pela sociedade, quais sejam os violentos que atentam contra a vida”.

Já o segundo artigo a ser acrescentado estabelece que a sonegação, a retenção, o desvio ou a subtração de informações constantes nos balanços, bem como o atraso no seu fornecimento ou o impedimento, sob qualquer modalidade, implicarão responsabilidade administrativa e multa para o agente responsável. Essa multa seria nos termos de regulamento específico e limitada a 10.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), sem prejuízo das demais sanções legais.

Tramitação - Preliminarmente, a matéria foi apreciada no dia 4 de outubro último pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que concluiu por sua legalidade. A seguir, em análise de mérito, a Comissão de Segurança Pública emitiu parecer pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O novo texto promove alguns ajustes de redação ao projeto, conferindo mais clareza e uniformidade ao tema abordado.

Na primeira reunião da FFO destinada a apreciar a matéria, no último dia 3 de dezembro, o parecer do relator foi rejeitado, sendo designado novo relator, nos termos do disposto no art. 138, parágrafo 3º, do Regimento Interno.

Em seu parecer, o novo relator da FFO, ao analisar a repercussão orçamentária e financeira da matéria, destacou que a implementação da medida proposta não implica geração de despesas para o erário, e, por conseguinte, não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.