PL que obriga divulgação de dados sobre crimes passa na FFO
Novo relator concluiu pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Segurança Pública. Projeto agora vai a Plenário.
05/12/2019 - 13:54O Projeto de Lei (PL) 1.073/15, que determina que o Estado deverá manter um banco de dados com os registros dos índices de violência e criminalidade em Minas Gerais, recebeu parecer pela aprovação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (5/12/19). A proposição, que tramita em 1º turno, está pronta para ir ao Plenário.
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De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB), o projeto acrescenta dois artigos à Lei 13.772, de 2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado. O parecer do relator, deputado Glaycon Franco (PV), foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Segurança Pública.
O primeiro artigo determina a publicação semestral de um balanço, a ser dividido pelas Regiões Integradas de Segurança Pública. Esse documento deverá trazer o número de portarias de inquéritos policiais instaurados e concluídos e de Registros de Eventos de Defesa Social que envolvam crimes de homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro seguida de morte e estupro seguido de morte.
Segundo a proposição, esses dados deverão ser publicados tanto no Diário Oficial de Minas Gerais, quanto nos sites das Polícias Civil e Militar, bem como enviados ao Ministério Público estadual e à Comissão de Segurança Pública da ALMG. A matéria se refere aos “crimes mais repudiados pela sociedade, quais sejam os violentos que atentam contra a vida”.
Já o segundo artigo a ser acrescentado estabelece que a sonegação, a retenção, o desvio ou a subtração de informações constantes nos balanços, bem como o atraso no seu fornecimento ou o impedimento, sob qualquer modalidade, implicarão responsabilidade administrativa e multa para o agente responsável. Essa multa seria nos termos de regulamento específico e limitada a 10.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), sem prejuízo das demais sanções legais.
Tramitação - Preliminarmente, a matéria foi apreciada no dia 4 de outubro último pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que concluiu por sua legalidade. A seguir, em análise de mérito, a Comissão de Segurança Pública emitiu parecer pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O novo texto promove alguns ajustes de redação ao projeto, conferindo mais clareza e uniformidade ao tema abordado.
Na primeira reunião da FFO destinada a apreciar a matéria, no último dia 3 de dezembro, o parecer do relator foi rejeitado, sendo designado novo relator, nos termos do disposto no art. 138, parágrafo 3º, do Regimento Interno.
Em seu parecer, o novo relator da FFO, ao analisar a repercussão orçamentária e financeira da matéria, destacou que a implementação da medida proposta não implica geração de despesas para o erário, e, por conseguinte, não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.