Deputados debatem proposições da área de segurança pública
A reunião foi acompanhada por agentes de segurança penitenciários e socioeducativos

PL aprimora divulgação de dados da criminalidade no Estado

Projeto de Lei 1.073/15 propõe publicar balanço de inquéritos policiais instaurados e concluídos.

04/10/2016 - 14:27

A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião nesta terça-feira (4/10/16), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.073/15, que objetiva acrescentar dois artigos à Lei 13.772, de 2000, a qual dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado. De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o projeto foi relatado pelo deputado João Leite (PSDB), que apresentou o substitutivo n°1 à matéria.

O primeiro artigo determina a publicação semestral de um balanço, a ser dividido pelas Regiões Integradas de Segurança Pública. Esse documento traria o número de portarias de inquéritos policiais instaurados e concluídos e de Registros de Eventos de Defesa Social que envolvam crimes de homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro seguida de morte e estupro seguido de morte.

Segundo a proposição, esses dados deverão ser publicados tanto no Diário Oficial de Minas Gerais, quanto nos sites internet das Polícias Civil e Militar, bem como enviados ao Ministério Público estadual e à Comissão de Segurança Pública da ALMG.

Já o segundo artigo a ser acrescentado estabelece que a sonegação, a retenção, o desvio ou a subtração de informações constantes nos balanços, bem como o atraso no seu fornecimento ou o impedimento, sob qualquer modalidade, implicarão responsabilidade administrativa e multa para o agente responsável. Essa multa seria nos termos de regulamento específico e limitada a 10.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), sem prejuízo das demais sanções legais.

Relator - Em seu parecer, o deputado João Leite destacou que a proposição visa a conferir mais transparência à execução da política de segurança pública, por meio da ampla divulgação de dados específicos sobre a criminalidade em Minas Gerais. O relator ainda frisou que a matéria conforma-se com o princípio constitucional da publicidade da administração pública.

"De acordo com informações constantes do portal do governo de Minas Gerais, foram registrados, em 2011, 56.593 ocorrências de crimes violentos no Estado, o que significa uma taxa de 277,78 por 100 mil habitantes. Para a produção desses dados, foram consideradas as ocorrências classificadas como homicídio, homicídio tentado, estupro, roubo e roubo a mão armada", pontuou o relator, ao destacar que o projeto propõe uma importante medida para monitorar e analisar os índices de criminalidade violenta no Estado.

Contudo, João Leite apresentou o substitutivo n° 1 à matéria, sugerindo que sejam acrescentados à Lei 13.772 três comandos, que complementam o conteúdo proposto pelo projeto original.

O primeiro deles é para garantir a publicação semestral, além do número de inquéritos instaurados e concluídos, dos índices de resolutividade dos crimes. O segundo, para estabelecer também à Secretaria de Segurança Pública, em conjunto com as Polícias Civil e Militar, a obrigação de divulgar os dados indicados na proposição. O terceiro, para definir que os dados serão apresentados por Região Integrada de Segurança Pública, mas com a discriminação dos resultados de cada município.

O substitutivo ainda revoga o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 13.772, de 2000, tendo em vista que a proposição redefine os critérios para a publicação dos dados, independentemente de regulamentação específica posterior.

Requerimentos - Na reunião, ainda foram aprovados requerimentos para a realização de audiências públicas. Do deputado Sargento Rodrigues, para se debater a implantação das carreiras administrativas que integram o quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 76 da Lei Complementar 129, de 2013; para discutir as condições de trabalho dos Policiais Militares lotados no 57° Batalhão de Polícia Militar em São Lourenço (Sul de Minas); e para debater as providências cabíveis nas ocorrências de atos de perseguição, assédio moral, inobservância de carga horária e imposição de normas sem embasamento legal praticados pelos diretores do Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia (Triângulo Mineiro), considerados os relatos de agentes.

O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) também teve três requerimentos aprovados: para discutir a segurança pública nos municípios de Bom Jardim de Minas, Santo Antônio do Amparo e Paraisópolis, todos no Sul de Minas.

Já o deputado Cabo Júlio (PMDB) solicitou a realização de audiência para entrega de votos de congratulações a policiais do 22° Batalhão da Polícia Militar, responsáveis por diversas apreensões e prisões de criminosos.

Agentes penitenciários - O deputado Sargento Rodrigues ainda apresentou um requerimento, que foi rejeitado pela comissão, para discutir em audiência o impacto na política estadual de segurança pública, caso mais de 10 mil contratos de agentes de segurança penitenciários e socioeducativos sejam encerrados, considerando o que dispõe a Lei 18.185, de 2009, atualizada pela Lei 21.711, de 2015.

O parlamentar criticou a rejeição do requerimento bem como a postura do Governo do Estado de não querer o debate com os agentes cujos contratos podem ser encerrados. Os deputados Dalmo Ribeiro Silva e Gustavo Corrêa (DEM) também se manifestaram nesse sentido.

O deputado Cabo Júlio esclareceu que os contratos foram criados como uma situação de excepcionalidade e que o governo tem o cuidado de não criar um conflito entre servidores concursados e contratados. A reunião foi acompanhada por representantes da categoria.

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