Programa Parada Segura já pode ir a Plenário

Novo texto do PL estende o desembarque e embarque dos ônibus em locais fora dos pontos a todos os usuários.

03/12/2019 - 18:50 - Atualizado em 09/12/2019 - 17:21

O Projeto de Lei (PL) 3.644/16, que cria o Programa Parada Segura, recebeu parecer favorável de 1º turno na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, nesta terça-feira (3/12/19). A matéria, de autoria da deputada Ione Pinheiro (DEM), segue, agora, para a apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico antes de finalmente ser apreciado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator, deputado Professor Irineu (PSL), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 3 e pela rejeição dos substitutivos nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e nº 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

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O texto original propõe a instituição do programa a fim de garantir às mulheres a possibilidade de desembarcar fora dos pontos regulamentados, chamados de PEDs, das linhas de transporte coletivo, durante o horário noturno.

De maneira geral, define o público-alvo, os horários e as vias em que tal parada seria permitida e as exceções à nova regra proposta, bem como estipula obrigações para as empresas concessionárias do transporte coletivo no intuito de divulgar e cumprir as determinações.

O substitutivo nº1, da CCJ, propôs alterações como ampliar a medida para todas as pessoas usuárias do serviço, e não só às mulheres, como previa originalmente a proposição. Excluiu ainda, do escopo do projeto, os transportes interestadual (aquele realizado entre estados) e o municipal.

Contudo a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em seu parecer, retoma o entendimento do texto original, que restringe o programa ao público feminino, uma vez que a vulnerabilidade das mulheres no traslado entre o ponto de ônibus e sua residência, à noite, é maior, conforme estatísticas apresentadas pelas parlamentares da comissão.

Nesse sentido, a Comissão da Mulher apresentou o substitutivo nº2, estendendo o benefício também para o embarque das passageiras fora das paradas permitidas, propondo assim a rejeição da redação dada pela CCJ.

Por sua vez, a Comissão de Transporte, por meio do parecer do deputado Professor Irineu, sugere que os substitutivos anteriores sejam rejeitados e que o projeto seja aprovado de acordo com o substitutivo nº3.

O novo texto inclui novamente, no público-alvo do programa Parada Segura, todos os usuários do transporte coletivo, independentemente do gênero. Para o relator, essa abrangência “não deixará as usuárias mulheres desassistidas, a permissão de que também homens possam desembarcar fora dos pontos regulamentados em nada interferirá na eficácia da medida”.

Esse substitutivo mantém afastados do alcance da proposição os sistemas de transporte interestadual e municipal. Dentre aqueles gerenciados pelo Estado, estão o intermunicipal rodoviário e o metropolitano.

O texto inclui o sistema de transporte coletivo metropolitano e as linhas do transporte coletivo intermunicipal rodoviário, classificadas como serviço comercial, e quando os veículos estiverem trafegando em áreas urbanas.

Por fim, estabelece que o programa também possa se aplicar aos finais de semana e feriados, visto que o tráfego de pessoas e veículos reduz-se significativamente nesses períodos, o que justificaria e possibilitaria tal inovação.