Programa Parada Segura tem parecer aprovado
Comissão apresentou novo texto, que passa a permitir embarque e desembarque de passageiras fora dos pontos de ônibus.
25/09/2019 - 17:40O Projeto de Lei (PL) 3.644/16, da deputada Ione Pinheiro (DEM), que cria o Programa Parada Segura, teve parecer favorável de 1º turno aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na tarde desta quarta-feira (25/9/19). A matéria segue agora para apreciação na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
A relatora, deputada Marília Campos (PT), pediu a rejeição do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e apresentou o substitutivo n° 2. O objetivo do programa é que empresas de ônibus de transporte público coletivo urbano permitam o desembarque de mulheres, em horário noturno, fora dos pontos de ônibus existentes, sem alteração do itinerário da linha.
O substutivo n° 1 considerava que, a despeito da relevância do tema, a proposição, como prevista originalmente, não se enquadrava na competência legislativa estadual, já que trata da prestação de serviço público de transporte coletivo municipal. O Programa Parada Segura deveria, então, se aplicar às concessionárias de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
Mas de acordo com a relatora, o cerne da proposta original deve ser mantido, sendo necessárias apenas algumas alterações na proposição para melhor adequar o projeto à técnica legislativa. “Consideramos, quanto a esse ponto, que deve ser ressaltada a perspectiva da violência de gênero, bem como a vulnerabilidade das mulheres a essa prática”, explicou a deputada Marília Campos.
O substitutivo n° 2 explicita que o projeto se aplicará tanto ao transporte coletivo rodoviário intermunicipal quanto ao metropolitano de passageiros no Estado. Além disso, esse dispositivo amplia a abrangência da proposição original, garantindo a aplicação das medidas descritas também no caso de embarque das passageiras – e não exclusivamente no desembarque –, conforme originalmente proposto.
Dessa forma, fica garantido o embarque e o desembarque para pessoas do sexo feminino sempre que solicitados, mesmo que no local indicado não haja ponto de parada regulamentado, desde que haja condições de segurança na parada do veículo de transporte coletivo na via.
Isso não se aplicará em quatro condições: de segundas-feiras a sábados, das 5 às 22 horas; nos domingos e nos feriados, das 6 às 21 horas; nos corredores e nas faixas exclusivas para ônibus; e quando conflitar com a legislação de trânsito, especialmente no tocante à circulação e à parada de veículos.