PL original previa desembarque apenas para mulheres, mas novo texto amplia direito para homens

Programa Parada Segura tem aval da CCJ

Parecer prevê, no âmbito do transporte coletivo intermunicipal, desembarque de passageiros fora dos pontos fixados.

02/07/2019 - 19:08

O Projeto de Lei (PL) 3.644/16, da deputada Ione Pinheiro (DEM), recebeu parecer de 1° turno pela legalidade, em reunião realizada nesta terça-feira (2/7/19) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposição cria o Programa Parada Segura, para que empresas de ônibus de transporte público coletivo urbano permitam o desembarque de mulheres, em horário noturno, fora dos pontos de ônibus existentes, sem alteração do itinerário da linha.

A relatora da matéria, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), apresentou o substitutivo n°1 ao projeto. O novo texto já incorpora três propostas de emenda apresentadas pelo deputado Guilherme da Cunha (Novo) durante a análise do parecer na comissão.

O relatório destaca que a despeito da relevância do tema, a proposição, como prevista originalmente, não se enquadra na competência legislativa estadual, já que trata da prestação de serviço público de transporte coletivo municipal.

No entanto, o parecer ressalta que, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível que a lei estadual disponha sobre o Programa Parada Segura, nos moldes do projeto original, desde que tal dever se aplique às concessionárias de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.

Sendo assim, o novo texto passa a dispor sobre a criação do Programa Parada Segura no transporte coletivo intermunicipal de pessoas no Estado. O parecer ressalta que a nova redação passa a contemplar com o direito à parada segura também os passageiros do gênero masculino.

De acordo com o substitutivo, os motoristas de ônibus de transporte coletivo intermunicipal ficarão obrigados a realizar o desembarque de passageiros fora dos pontos fixados, sem desvio e dentro do itinerário previsto da rota, no lugar em que o passageiro de qualquer idade pedir.

O substitutivo esclarece que o desembarque será realizado sempre que solicitado, mesmo que no local indicado não haja ponto de parada regulamentado, desde que haja condições de segurança na parada do veículo.

O texto ainda especifica as situações, bem como os dias e horários em que a obrigatoriedade de desembarque fora dos pontos não se aplicará:

  • de segundas-feiras a sábados, das 5 às 22 horas;
  • nos domingos e nos feriados, das 6 às 21 horas;
  • nos corredores e nas faixas exclusivas para ônibus;
  • quando conflitar com a legislação de trânsito, especialmente no tocante à circulação e à parada de veículos.

O projeto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos.

Consulte o resultado da reunião.