Programa Parada Segura tem aval da CCJ
Parecer prevê, no âmbito do transporte coletivo intermunicipal, desembarque de passageiros fora dos pontos fixados.
02/07/2019 - 19:08O Projeto de Lei (PL) 3.644/16, da deputada Ione Pinheiro (DEM), recebeu parecer de 1° turno pela legalidade, em reunião realizada nesta terça-feira (2/7/19) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposição cria o Programa Parada Segura, para que empresas de ônibus de transporte público coletivo urbano permitam o desembarque de mulheres, em horário noturno, fora dos pontos de ônibus existentes, sem alteração do itinerário da linha.
A relatora da matéria, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), apresentou o substitutivo n°1 ao projeto. O novo texto já incorpora três propostas de emenda apresentadas pelo deputado Guilherme da Cunha (Novo) durante a análise do parecer na comissão.
O relatório destaca que a despeito da relevância do tema, a proposição, como prevista originalmente, não se enquadra na competência legislativa estadual, já que trata da prestação de serviço público de transporte coletivo municipal.
No entanto, o parecer ressalta que, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível que a lei estadual disponha sobre o Programa Parada Segura, nos moldes do projeto original, desde que tal dever se aplique às concessionárias de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
Sendo assim, o novo texto passa a dispor sobre a criação do Programa Parada Segura no transporte coletivo intermunicipal de pessoas no Estado. O parecer ressalta que a nova redação passa a contemplar com o direito à parada segura também os passageiros do gênero masculino.
De acordo com o substitutivo, os motoristas de ônibus de transporte coletivo intermunicipal ficarão obrigados a realizar o desembarque de passageiros fora dos pontos fixados, sem desvio e dentro do itinerário previsto da rota, no lugar em que o passageiro de qualquer idade pedir.
O substitutivo esclarece que o desembarque será realizado sempre que solicitado, mesmo que no local indicado não haja ponto de parada regulamentado, desde que haja condições de segurança na parada do veículo.
O texto ainda especifica as situações, bem como os dias e horários em que a obrigatoriedade de desembarque fora dos pontos não se aplicará:
- de segundas-feiras a sábados, das 5 às 22 horas;
- nos domingos e nos feriados, das 6 às 21 horas;
- nos corredores e nas faixas exclusivas para ônibus;
- quando conflitar com a legislação de trânsito, especialmente no tocante à circulação e à parada de veículos.
O projeto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos.