Com aval da FFO, projeto segue, agora, para apreciação do Plenário da Assembleia

Caderneta da Mulher recebe parecer favorável na FFO

Caderneta busca desenvolver ações de prevenção e controle de doenças crônicas nas mulheres.

03/12/2019 - 17:15

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (3/12/19), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.318/16, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Caderneta da Mulher.

A relatora, deputada Laura Serrano (Novo), opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Saúde. O projeto, de autoria da deputada Ione Pinheiro (DEM), tramita em 1º turno e segue, agora, para a apreciação do Plenário.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

A Caderneta da Mulher busca desenvolver ações de prevenção e controle de doenças crônicas nas mulheres, com especial atenção aos cânceres de mama e de colo de útero e às doenças sexualmente transmissíveis. De acordo com o texto original, a Caderneta da Mulher será de adoção obrigatória em todo o sistema de saúde vinculado ao Estado.

Já o substitutivo nº 1 propõe que seja retirada da proposição a determinação de que, depois de implantada a Caderneta da Mulher, deveriam ser realizadas ações voltadas para a saúde do homem. Suprime o artigo que torna obrigatório que a unidade de saúde que emitiu a caderneta mantenha registro das ações anotadas no documento.

O novo texto lista ainda dados mínimos que a caderneta deverá conter e os principais objetivos da iniciativa, entre eles difundir informações e orientações relativas à saúde da mulher, consideradas as especificidades das diferentes faixas etárias e dos distintos grupos populacionais.

Despesas - Conforme a relatora, Laura Serrano, do ponto de vista financeiro e orçamentário, a implementação das medidas não gera despesas aos cofres públicos. Ela ressalta que, após as alterações realizadas anteriormente, a proposição determina que o Estado priorize a criação da Caderneta de Saúde da Mulher, em articulação com as secretarias municipais.

"Dessa forma, o Estado poderá avaliar o momento fiscal oportuno para a confecção e distribuição das cadernetas, orientado pelos objetivos e diretrizes dispostos no projeto”, conclui a parlamentar.