PEC prevê possibilidade de militar acumular cargos
Segundo texto da Proposta de Emenda à Constituição 42/19, seria permitida atuação como médico ou professor.
03/12/2019 - 16:39Em reunião nesta terça-feira (03/12/19), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou perecer pela legalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/19, que permite ao militar do Estado acumular cargos de professor ou de profissional de saúde. O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), apresentou o substitutivo nº 1, que faz adequações à técnica legislativa, mantendo o objetivo original.
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A proposta tem como primeiro signatário o deputado Arlen Santiago (PTB) e foi assinada por outros 31 parlamentares. Os autores da PEC justificam, entre outros, que existem inúmeros militares com formação superior nas áreas de educação e saúde, segundo eles de extrema importância para o desenvolvimento social. Antes de ser levada ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno, a PEC deve ainda passar por uma comissão especial.
Entre outros, a proposta acrescenta o inciso IV ao artigo 25 da Constituição Estadual, incluindo o militar entre aqueles que podem ter acumulação remunerada, se houver compatibilidade de horários, com um cargo de professor ou com outro cargo ou emprego privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Também altera o parágrafo 3º do artigo 39 da Constituição do Estado. Com isso, o militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva ressalvados os casos de acúmulo que passam a ser previstos. É alterado ainda o parágrafo 4º também do artigo 39, com a mesma intenção.
Assim, fica mantido o comando de que o militar da ativa que aceitar cargo, emprego ou função pública temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e enquanto permanecer nessa situação somente poderá ser promovido por antiguidade, sendo contado o tempo de serviço apenas para essa promoção e transferência para a reserva, sendo transferido para a reserva depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, mas ressalvados os casos previstos no parágrafo 3º.
Novo texto - O substitutivo apresentado ao texto original mantém as mudanças nos parágrafos 3º e 4º do artigo 39 da Constituição Estadual, passando a modificar ainda o parágrafo 11 do mesmo artigo, sem alterar o artigo 25.
Segundo o relator, a intenção do novo texto é atender melhor à técnica legislativa e à sistematicidade das normas, sem prejuízo do objetivo original, que segundo ele tem entre seus méritos trazer segurança jurídica à questão.
Isto porque a Emenda à Constituição Federal 101, de 2019 já estendeu expressamente aos militares dos estados as exceções à proibição de acumulação de cargos públicos, como faz agora a PEC 42 em Minas.