CCJ recomendou a aprovação de projeto sobre valorização cultural do congado e da folia de reis

Projeto sobre folia de reis e congado passa pela CCJ

Matéria reconhece o valor cultural dessas manifestações e determina a adoção de medidas de inventário e registro.

02/12/2019 - 18:21

O Projeto de Lei (PL) 1.247/19, que dispõe sobre a proteção e a preservação da folia de reis e do congado no Estado, recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em reunião realizada nesta segunda-feira (2/12/19).

De autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), a proposição reconhece como de relevante valor cultural os saberes, as celebrações, as formas de expressão e os lugares associados à folia de reis e ao congado em Minas Gerais, para fins de identificação e proteção.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O texto também estabelece que o Poder Executivo deverá adotar as medidas cabíveis para inventário e registro desses bens culturais.

Conforme descrito na justificativa do projeto, a folia de reis é um festejo ligado ao culto do Natal e se mantém vivo em muitas cidades do interior de Minas. Geralmente os grupos visitam presépios, entre o Natal e o Dia de Reis, em 6 de janeiro.

Da mesma forma, o congado mescla cultos católicos e africanos para representar a coroação do rei do Congo. O cortejo, que ainda é tradição em várias regiões do Estado, ocorre, principalmente, por ocasião das festas de Nossa Senhora do Rosário.

O relator e presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), destacou que o artigo 215 da Constituição da República impõe ao poder público a obrigação de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Assim também, a Constituição Estadual, em seu artigo 207, atribui ao poder público a obrigação de valorizar e difundir as manifestações culturais da comunidade mineira, sobretudo mediante estímulo às atividades de caráter cultural e artístico, notadamente as de cunho regional e as folclóricas, cabendo-lhe apoiar a preservação das manifestações culturais locais.

O projeto segue, agora, para análise da Comissão de Cultura, antes da votação em 1º turno, no Plenário.